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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 37 - 60, Setembro/Dezembro 2017

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nitenciários: a) superlotação; b) indenização por cumprimento da pena além

do tempo. A ideia não é ampla (mutirão genérico, sem linhas de trabalho

claras) mas, muito claramente focada e voltada especificamente a: I) rela-

xamentos de prisão por excesso de prazo; II) concessão de benefícios (pro-

gressão de pena, livramento condicional, cumprimento no regime menos

gravoso se não houver instituição adequada à observância do regime contido

no título condenatório, monitoramento eletrônico etc.) a quem de direito;

III) elaboração/alimentação de um cadastro atualizado dos custodiados. E

só tem sentido se utilizada por prazo determinado e concomitantemente às

demais propostas que ora são apresentadas.

Proposta 05. Prazo de implementação

imediato

. Estruturação

das Varas de Execuções Penais, ainda que provisoriamente.

Relotação

de servidores, especialização de varas e designação de juízes para auxílio

temporário, de sorte a dar vazão às demandas reprimidas, observadas as

mesmas cautelas da Proposta 04 quanto a prazos e concomitância de im-

plementação de propostas.

Proposta 06. Prazo de implementação

intermediário

. Análise

aprofundada de políticas penais e penitenciárias que adequadamen-

te justifiquem um desencarceramento, tendo em conta experiências

concretas nacionais ou estrangeiras e valores da sociedade.

Aqui,

através de eventos incentivados pelo Ministério da Justiça e com participa-

ção de todos os atores importantes (Judiciário, Ministério Público, Defen-

soria pública, advogados, gestores do Executivo etc.), de forma a viabilizar

medidas legislativas calcadas em bases científicas suficientes para evitar ou

atenuar o encarceramento.

Proposta 07. Prazo de implementação

intermediário

. Estrutu-

ração plena das Defensorias Públicas nos âmbitos federal e estaduais.

Muitos Estados e mesmo a União ainda não estruturaram adequadamente,

seja em termos físicos, seja em termos humanos, essa importante instituição,

que é parte da solução do problema penitenciário. Dessa forma, concursos

públicos devem ser abertos nos locais onde há déficit, dando-se a nomeação

e posse aos selecionados o mais brevemente possível.

Proposta 08. Prazo de implementação

intermediário

. Estrutura-

ção plena das unidades penitenciárias.

Nessa linha de déficit histórico,

a contratação de agentes penitenciários, médicos, dentistas, psicólogos e as-

sistentes sociais, dentre outros, para dar viabilidade de ressocialização efetiva

e cumprimento dos reclamos da LEP.