

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 37 - 60, Setembro/Dezembro 2017
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nitenciários: a) superlotação; b) indenização por cumprimento da pena além
do tempo. A ideia não é ampla (mutirão genérico, sem linhas de trabalho
claras) mas, muito claramente focada e voltada especificamente a: I) rela-
xamentos de prisão por excesso de prazo; II) concessão de benefícios (pro-
gressão de pena, livramento condicional, cumprimento no regime menos
gravoso se não houver instituição adequada à observância do regime contido
no título condenatório, monitoramento eletrônico etc.) a quem de direito;
III) elaboração/alimentação de um cadastro atualizado dos custodiados. E
só tem sentido se utilizada por prazo determinado e concomitantemente às
demais propostas que ora são apresentadas.
Proposta 05. Prazo de implementação
imediato
. Estruturação
das Varas de Execuções Penais, ainda que provisoriamente.
Relotação
de servidores, especialização de varas e designação de juízes para auxílio
temporário, de sorte a dar vazão às demandas reprimidas, observadas as
mesmas cautelas da Proposta 04 quanto a prazos e concomitância de im-
plementação de propostas.
Proposta 06. Prazo de implementação
intermediário
. Análise
aprofundada de políticas penais e penitenciárias que adequadamen-
te justifiquem um desencarceramento, tendo em conta experiências
concretas nacionais ou estrangeiras e valores da sociedade.
Aqui,
através de eventos incentivados pelo Ministério da Justiça e com participa-
ção de todos os atores importantes (Judiciário, Ministério Público, Defen-
soria pública, advogados, gestores do Executivo etc.), de forma a viabilizar
medidas legislativas calcadas em bases científicas suficientes para evitar ou
atenuar o encarceramento.
Proposta 07. Prazo de implementação
intermediário
. Estrutu-
ração plena das Defensorias Públicas nos âmbitos federal e estaduais.
Muitos Estados e mesmo a União ainda não estruturaram adequadamente,
seja em termos físicos, seja em termos humanos, essa importante instituição,
que é parte da solução do problema penitenciário. Dessa forma, concursos
públicos devem ser abertos nos locais onde há déficit, dando-se a nomeação
e posse aos selecionados o mais brevemente possível.
Proposta 08. Prazo de implementação
intermediário
. Estrutura-
ção plena das unidades penitenciárias.
Nessa linha de déficit histórico,
a contratação de agentes penitenciários, médicos, dentistas, psicólogos e as-
sistentes sociais, dentre outros, para dar viabilidade de ressocialização efetiva
e cumprimento dos reclamos da LEP.