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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 37 - 60, Setembro/Dezembro 2017

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e razoabilidade previstos na LEP e em outros preceitos normativos, inclusive

internacionais, é gasto ao invés de investimento.

Uma execução penal adequada reflete-se diretamente na melhoria da

segurança e da qualidade de vida da sociedade como um todo e, ao cabo,

permite a integral ressocialização dos indivíduos segregados que, potencial-

mente, podem se reinserir na sociedade e mostrarem-se produtivos.

v

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