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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 37 - 60, Setembro/Dezembro 2017

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Proposta 01

.

Prazo de implementação

imediato

. Cumprimento

da liminar concedida na ADPF n. 347.

Devem ser descontingenciados os

recursos do FUNPEN e repassados aos Estados e DF para investimentos na

infraestrutura carcerária, de modo a construir estabelecimentos dentro dos

padrões mínimos de humanidade previstos na LEP.

Proposta 02

.

Prazo de implementação

imediato

.

Alteração

legislativa para que o Plano Nacional de Política Criminal e Peni-

tenciária (art. 64, I e II, da LEP) passe a ter caráter vinculante para

os Estados e DF.

Assim, restará garantido um cronograma de cum-

primento da efetiva implementação, nos estabelecimentos prisionais, da

LEP e de dinâmicos mecanismos de aprimoramento do sistema peniten-

ciário. Metas de implemento de vagas têm de ser fixadas e rigidamente

cumpridas. Por exemplo: 10% do número do déficit ser zerado no ano

seguinte, 30% nos dois anos seguintes e assim por diante. Essa proposta

já consta no Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (MI-

NISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2015, p. 07-08)

13

.

Proposta 03

.

Prazo de implementação

imediato

. Entabulamento

da Proposta 02 também mediante Termos de Ajustamento de Condu-

tas com participação do Ministério Público atuante em cada Estado

e no Distrito Federal.

No âmbito local, a atuação do Ministério Público

será essencial para que ensejem (I) exequibilidade imediata e, caso não cum-

pridos, (II) consequências civis, penais, administrativas e de improbidade

aos responsáveis pelo descumprimento.

Proposta 04.

Prazo de implementação

imediato

. Realização de

mutirões carcerários pelas Defensorias Públicas em linha de atuação

com o Judiciário local competente

. Esta solução não é definitiva e nem

a melhor, mas é a mais expedita para a resolução temporal de problemas pe-

13 Para fins da chamada Medida 1 (Governança da política criminal e penitenciária), propõem-se: a) Institucionalização

formal da política criminal e penitenciária por meio de norma que regule a atuação das diversas esferas de governo e poderes

envolvidos, que defina de forma clara as competências, objetivos, papéis, responsabilidades, recursos e obrigações de todos

os envolvidos. A norma deve também identificar e dividir riscos e oportunidades, bem como estabelecer formas de revisão,

avaliação e monitoramento da política; b) Elaboração de planos e objetivos pelos gestores que definam resultados da política

com visão de longo prazo, baseados em evidências; c) Estabelecimento de modelo de participação social, no qual se promova

o envolvimento da sociedade, dos usuários e demais partes interessadas na definição de prioridades da política; d) Aperfei-

çoamento da capacidade organizacional e recursos, de modo a garantir a distribuição das responsabilidades entre os diversos

atores da política, o balanceamento de poder e a disponibilidade de dotação orçamentária suficiente à realização das ações

programadas; e) Seja estabelecida coerência entre os diversos atores envolvidos, bem como demais políticas públicas afetas,

de forma que as ações e os objetivos específicos das intervenções empreendidas sejam alinhados, os resultados esperados

possam ser alcançados e reforcem-se mutualmente, ampliando o impacto à população; f) Definição do escopo, do propósito

e dos demandantes do sistema de monitoramento e avaliação, bem como de indicadores-chave de progresso para os princi-

pais objetivos da política; g) Definição e formalização dos mecanismos e instrumentos para promoção da accountability da

política; h) Elaboração sistemática de dados, de forma acessível e transparente.