

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 37 - 60, Setembro/Dezembro 2017
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Proposta 01
.
Prazo de implementação
imediato
. Cumprimento
da liminar concedida na ADPF n. 347.
Devem ser descontingenciados os
recursos do FUNPEN e repassados aos Estados e DF para investimentos na
infraestrutura carcerária, de modo a construir estabelecimentos dentro dos
padrões mínimos de humanidade previstos na LEP.
Proposta 02
.
Prazo de implementação
imediato
.
Alteração
legislativa para que o Plano Nacional de Política Criminal e Peni-
tenciária (art. 64, I e II, da LEP) passe a ter caráter vinculante para
os Estados e DF.
Assim, restará garantido um cronograma de cum-
primento da efetiva implementação, nos estabelecimentos prisionais, da
LEP e de dinâmicos mecanismos de aprimoramento do sistema peniten-
ciário. Metas de implemento de vagas têm de ser fixadas e rigidamente
cumpridas. Por exemplo: 10% do número do déficit ser zerado no ano
seguinte, 30% nos dois anos seguintes e assim por diante. Essa proposta
já consta no Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (MI-
NISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2015, p. 07-08)
13
.
Proposta 03
.
Prazo de implementação
imediato
. Entabulamento
da Proposta 02 também mediante Termos de Ajustamento de Condu-
tas com participação do Ministério Público atuante em cada Estado
e no Distrito Federal.
No âmbito local, a atuação do Ministério Público
será essencial para que ensejem (I) exequibilidade imediata e, caso não cum-
pridos, (II) consequências civis, penais, administrativas e de improbidade
aos responsáveis pelo descumprimento.
Proposta 04.
Prazo de implementação
imediato
. Realização de
mutirões carcerários pelas Defensorias Públicas em linha de atuação
com o Judiciário local competente
. Esta solução não é definitiva e nem
a melhor, mas é a mais expedita para a resolução temporal de problemas pe-
13 Para fins da chamada Medida 1 (Governança da política criminal e penitenciária), propõem-se: a) Institucionalização
formal da política criminal e penitenciária por meio de norma que regule a atuação das diversas esferas de governo e poderes
envolvidos, que defina de forma clara as competências, objetivos, papéis, responsabilidades, recursos e obrigações de todos
os envolvidos. A norma deve também identificar e dividir riscos e oportunidades, bem como estabelecer formas de revisão,
avaliação e monitoramento da política; b) Elaboração de planos e objetivos pelos gestores que definam resultados da política
com visão de longo prazo, baseados em evidências; c) Estabelecimento de modelo de participação social, no qual se promova
o envolvimento da sociedade, dos usuários e demais partes interessadas na definição de prioridades da política; d) Aperfei-
çoamento da capacidade organizacional e recursos, de modo a garantir a distribuição das responsabilidades entre os diversos
atores da política, o balanceamento de poder e a disponibilidade de dotação orçamentária suficiente à realização das ações
programadas; e) Seja estabelecida coerência entre os diversos atores envolvidos, bem como demais políticas públicas afetas,
de forma que as ações e os objetivos específicos das intervenções empreendidas sejam alinhados, os resultados esperados
possam ser alcançados e reforcem-se mutualmente, ampliando o impacto à população; f) Definição do escopo, do propósito
e dos demandantes do sistema de monitoramento e avaliação, bem como de indicadores-chave de progresso para os princi-
pais objetivos da política; g) Definição e formalização dos mecanismos e instrumentos para promoção da accountability da
política; h) Elaboração sistemática de dados, de forma acessível e transparente.