

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 37 - 60, Setembro/Dezembro 2017
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plementação da audiência de custódia.
Segundo
, porque mesmo os dados
divulgados pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2016) indicam
disparidades, como o Rio Grande do Sul, onde 84,88% das audiências resul-
taram em prisão preventiva, ao passo que em Alagoas, que somente realizou
99 audiências, o percentual de liberdade provisória foi de 78,79%. O que
mudaria tanto entre dois Estados em diferentes regiões do país?
Terceiro
,
porque a média nacional de opção judicial pelo encarceramento por ocasião
de audiência e custódia foi de 53,80%, acima, inclusive, do percentual de
presos provisórios de 40% detectados pelo Ministério da Justiça (2014, p.
14-17). Ou seja,
não há como dizer ser a audiência de custódia útil ao pro-
blema carcerário
. Trata-se de uma
quarta inverdade conveniente
. Evidente
que a audiência de custódia é deveras importante, a fim de inibir a violência
policial ou mesmo assegurar um tratamento mais humano ao preso. Mas,
chegar a dizê-la instrumento de diminuição da população carcerária, é não
só temerário, como manifestamente equivocado à luz de dados estatísticos
hoje existentes.
Reporta o Ministério da Justiça (2014, p. 18) que, excluindo-se as
397 vagas no Sistema Penitenciário Federal, as demais são formadas pe-
los Sistemas Penitenciários dos Estados (584.758) e carceragens de delega-
cias (37.444).
Há um déficit de 250.318 vagas –
déficit este que aumenta
a cada dia. A população prisional cresceu 167,32% nos últimos 14 anos,
bem acima do crescimento populacional. Num período de 25 anos, a
população carcerária saltou de 90 mil presos no início da década de 1990
para mais de 622 mil em 2014 (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2014, p. 14).
Bom frisar que o crescimento da população prisional não é uma
realidade apenas nacional. Conforme Relatório do World Prison Brief
(INSTITUTE FOR CRIMINAL POLICY RESEARCH, 2016, p. 02), des-
de o ano de 2000, a população prisional mundial cresceu 20%, um pou-
co acima do crescimento populacional mundial (18%). Entretanto, na
Oceania o crescimento foi de 60%, ao passo que nas Américas foi de
40% (14% nos EUA, 80% na América Central e 145% na América do
Sul). Inversamente, a população prisional da Europa diminuiu em 21%
no mesmo lapso (INSTITUTE FOR CRIMINAL POLICY RESEARCH,
2016, p. 02). O último Council of Europe Annual Penal Statistics (SPA-
CE) aponta que houve um decréscimo na população carcerária europeia
de 6,8%, só entre os anos de 2014 para 2015. Em 2015, havia 1.404.398
pessoas presas nas penitenciárias europeias (COUNCIL OF EUROPE,