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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 37 - 60, Setembro/Dezembro 2017

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plementação da audiência de custódia.

Segundo

, porque mesmo os dados

divulgados pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2016) indicam

disparidades, como o Rio Grande do Sul, onde 84,88% das audiências resul-

taram em prisão preventiva, ao passo que em Alagoas, que somente realizou

99 audiências, o percentual de liberdade provisória foi de 78,79%. O que

mudaria tanto entre dois Estados em diferentes regiões do país?

Terceiro

,

porque a média nacional de opção judicial pelo encarceramento por ocasião

de audiência e custódia foi de 53,80%, acima, inclusive, do percentual de

presos provisórios de 40% detectados pelo Ministério da Justiça (2014, p.

14-17). Ou seja,

não há como dizer ser a audiência de custódia útil ao pro-

blema carcerário

. Trata-se de uma

quarta inverdade conveniente

. Evidente

que a audiência de custódia é deveras importante, a fim de inibir a violência

policial ou mesmo assegurar um tratamento mais humano ao preso. Mas,

chegar a dizê-la instrumento de diminuição da população carcerária, é não

só temerário, como manifestamente equivocado à luz de dados estatísticos

hoje existentes.

Reporta o Ministério da Justiça (2014, p. 18) que, excluindo-se as

397 vagas no Sistema Penitenciário Federal, as demais são formadas pe-

los Sistemas Penitenciários dos Estados (584.758) e carceragens de delega-

cias (37.444).

Há um déficit de 250.318 vagas –

déficit este que aumenta

a cada dia. A população prisional cresceu 167,32% nos últimos 14 anos,

bem acima do crescimento populacional. Num período de 25 anos, a

população carcerária saltou de 90 mil presos no início da década de 1990

para mais de 622 mil em 2014 (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2014, p. 14).

Bom frisar que o crescimento da população prisional não é uma

realidade apenas nacional. Conforme Relatório do World Prison Brief

(INSTITUTE FOR CRIMINAL POLICY RESEARCH, 2016, p. 02), des-

de o ano de 2000, a população prisional mundial cresceu 20%, um pou-

co acima do crescimento populacional mundial (18%). Entretanto, na

Oceania o crescimento foi de 60%, ao passo que nas Américas foi de

40% (14% nos EUA, 80% na América Central e 145% na América do

Sul). Inversamente, a população prisional da Europa diminuiu em 21%

no mesmo lapso (INSTITUTE FOR CRIMINAL POLICY RESEARCH,

2016, p. 02). O último Council of Europe Annual Penal Statistics (SPA-

CE) aponta que houve um decréscimo na população carcerária europeia

de 6,8%, só entre os anos de 2014 para 2015. Em 2015, havia 1.404.398

pessoas presas nas penitenciárias europeias (COUNCIL OF EUROPE,