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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 23 - 36, Setembro/Dezembro 2017

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Afinal, o processo deve ser encarado como a garantia que todos têm

de, uma vez socorrendo-se ao órgão jurisdicional, dele receberem o justo,

efetivo e eficaz tratamento que suas questões demandam.

v

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