

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 177 - 190, Setembro/Dezembro. 2017
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à luz uma criança que será criada por outra mulher. O tal acordo recebe a
denominação de
contrato de gestação
”. Ademais, a gestação em útero alheio
se apresenta de duas formas, tendo em vista que o lucro pode ou não ser a re-
compensa para aquela mulher hospedeira da criança. Corroborando esse en-
tendimento, Américo Luís (2014, p. 699) explica que o útero de substituição
se apresenta sob duas espécies diferentes: “a)
maternidade por substituição
altruística:
modalidade em que a gestante por substituição não é recompen-
sada pela gravidez”, mas somente pelas despesas naturais provenientes da
gravidez, ou “b)
maternidade por substituição comercial
: modalidade em
que a gestante por substituição é recompensada pela gravidez”, recebendo
uma remuneração pelo serviço prestado.
A cessão temporária de útero é a verdadeira concretização do sonho
de se ter um filho. A vontade de obter sucesso na constituição da família
é tão imperiosa que se busca esta modalidade para obtenção do resultado
esperado. Conforme é explicado,
A técnica do útero de substituição apresenta-se como uma práti-
ca de reprodução humana medicamente assistida, que não pres-
supõe o ato sexual, e que pode envolver fecundação homóloga
ou heteróloga ou, até mesmo, a
post mortem
. Realiza-se através
de um pacto celebrado entre o(s) solicitante(s) – mulher ou
casal (hetero/homoafetivo) – e a mulher hospedeira, que, por
sua vez, oferece uma alternativa àquele(s) impossibilitado(s) de
ter(em) filhos de forma natural a concretizarem o projeto pa-
rental de maternidade/paternidade, cedendo o próprio útero.
Com isso, o casal realiza o projeto familiar a partir daquela
relação jurídica que se estabelece entre as partes (MOREIRA;
CABRAL; ZAGANELLI, 2016, p. 4).
A aflição causada pela impossibilidade de procriar naturalmente pode
causar tristeza à pessoa que tanto almeja ser mãe ou pai, sendo a infertilidade
assunto delicado que pode trazer como consequência a degradação do grupo
familiar face à frustração da não fecundação. Neste sentido, Leite (1995, p. 17)
relata que “desde as mais remotas épocas, a esterilidade foi considerada como
um fator negativo, ora maldição atribuída à cólera dos antepassados, ora à
influência das bruxas, ora aos desígnios divinos”. A infertilidade, empecilho
para o sonho de muitos, encontrou no progresso da medicina uma poderosa
arma de combatê-la. O avanço das técnicas de reprodução humana assistida,