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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 177 - 190, Setembro/Dezembro. 2017

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à luz uma criança que será criada por outra mulher. O tal acordo recebe a

denominação de

contrato de gestação

”. Ademais, a gestação em útero alheio

se apresenta de duas formas, tendo em vista que o lucro pode ou não ser a re-

compensa para aquela mulher hospedeira da criança. Corroborando esse en-

tendimento, Américo Luís (2014, p. 699) explica que o útero de substituição

se apresenta sob duas espécies diferentes: “a)

maternidade por substituição

altruística:

modalidade em que a gestante por substituição não é recompen-

sada pela gravidez”, mas somente pelas despesas naturais provenientes da

gravidez, ou “b)

maternidade por substituição comercial

: modalidade em

que a gestante por substituição é recompensada pela gravidez”, recebendo

uma remuneração pelo serviço prestado.

A cessão temporária de útero é a verdadeira concretização do sonho

de se ter um filho. A vontade de obter sucesso na constituição da família

é tão imperiosa que se busca esta modalidade para obtenção do resultado

esperado. Conforme é explicado,

A técnica do útero de substituição apresenta-se como uma práti-

ca de reprodução humana medicamente assistida, que não pres-

supõe o ato sexual, e que pode envolver fecundação homóloga

ou heteróloga ou, até mesmo, a

post mortem

. Realiza-se através

de um pacto celebrado entre o(s) solicitante(s) – mulher ou

casal (hetero/homoafetivo) – e a mulher hospedeira, que, por

sua vez, oferece uma alternativa àquele(s) impossibilitado(s) de

ter(em) filhos de forma natural a concretizarem o projeto pa-

rental de maternidade/paternidade, cedendo o próprio útero.

Com isso, o casal realiza o projeto familiar a partir daquela

relação jurídica que se estabelece entre as partes (MOREIRA;

CABRAL; ZAGANELLI, 2016, p. 4).

A aflição causada pela impossibilidade de procriar naturalmente pode

causar tristeza à pessoa que tanto almeja ser mãe ou pai, sendo a infertilidade

assunto delicado que pode trazer como consequência a degradação do grupo

familiar face à frustração da não fecundação. Neste sentido, Leite (1995, p. 17)

relata que “desde as mais remotas épocas, a esterilidade foi considerada como

um fator negativo, ora maldição atribuída à cólera dos antepassados, ora à

influência das bruxas, ora aos desígnios divinos”. A infertilidade, empecilho

para o sonho de muitos, encontrou no progresso da medicina uma poderosa

arma de combatê-la. O avanço das técnicas de reprodução humana assistida,