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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 177 - 190, Setembro/Dezembro. 2017

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Útero de Substituição:

A Responsabilidade Civil da

Mulher Hospedeira em Caso de

Recusa da Entrega da Criança

Raquel Veggi Moreira

Doutoranda e mestra em Cognição e Linguagem pela

Uenf

Advogada

Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat

Cabral

Doutoranda e mestra em Cognição e Linguagem pela

Uenf

Professora de Direito das Famílias, das Sucessões e Res-

ponsabilidade Civil na graduação de Direito

RESUMO

: O presente artigo consiste em demonstrar as peculiaridades do

útero de substituição, bem como a responsabilidade da mulher hospedeira

que, através de um contrato, se dispõe a gerar uma criança, sem contrapres-

tação pecuniária. Através desta técnica de reprodução humana medicamente

assistida, busca-se a realização do sonho da constituição de uma família,

tão perseguido por muitos, que querem deixar descendência. Esta prática, já

inserida no meio social, precisa de delimitações para prevenir comportamen-

tos abusivos de ambas as partes contratantes: de um lado, a pessoa ou casal

que planeja o projeto parental e, do outro, a mulher hospedeira, que gestará

em seu ventre a criança. A lacuna da lei pode causar insegurança quanto

à adoção da prática por ausência de lei específica, pois à luz do princípio

da legalidade, o que não é expressamente vedado, seria, em tese, permitido,

e a lacuna por si não impediria a prática. O que existe é a regulamenta-

ção pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução

nª 2.121/2015, de uma norma deontológica sem força de lei. Embora sem