

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 177 - 190, Setembro/Dezembro. 2017
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Útero de Substituição:
A Responsabilidade Civil da
Mulher Hospedeira em Caso de
Recusa da Entrega da Criança
Raquel Veggi Moreira
Doutoranda e mestra em Cognição e Linguagem pela
Uenf
Advogada
Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat
Cabral
Doutoranda e mestra em Cognição e Linguagem pela
Uenf
Professora de Direito das Famílias, das Sucessões e Res-
ponsabilidade Civil na graduação de Direito
RESUMO
: O presente artigo consiste em demonstrar as peculiaridades do
útero de substituição, bem como a responsabilidade da mulher hospedeira
que, através de um contrato, se dispõe a gerar uma criança, sem contrapres-
tação pecuniária. Através desta técnica de reprodução humana medicamente
assistida, busca-se a realização do sonho da constituição de uma família,
tão perseguido por muitos, que querem deixar descendência. Esta prática, já
inserida no meio social, precisa de delimitações para prevenir comportamen-
tos abusivos de ambas as partes contratantes: de um lado, a pessoa ou casal
que planeja o projeto parental e, do outro, a mulher hospedeira, que gestará
em seu ventre a criança. A lacuna da lei pode causar insegurança quanto
à adoção da prática por ausência de lei específica, pois à luz do princípio
da legalidade, o que não é expressamente vedado, seria, em tese, permitido,
e a lacuna por si não impediria a prática. O que existe é a regulamenta-
ção pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução
nª 2.121/2015, de uma norma deontológica sem força de lei. Embora sem