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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 161 - 176, Setembro/Dezembro. 2017

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Tendo em vista o exposto, parece-nos que, se utilizado corretamente,

seguindo os parâmetros acima elencados, o negócio jurídico processual pode

vir a ser mais um importante instrumento para o respeito ao autorregramen-

to da vontade no processo.

E em assim sendo, respeitada a vontade das partes dentro dos ditames

legais, inexoravelmente se alcançará uma maior eficiência processual, sobre-

tudo na fase executória, que é a fase satisfativa do processo.

v

REFERÊNCIAS

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Código de Processo Civil

.

Brasília, DF, jan 1973.

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. Brasília,

DF, jan. 2002

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Negócios Jurídicos Proces-

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Análise dos provimentos

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.

2011. 243 f. Tese (Doutorado em Direito)

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