

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 161 - 176, Setembro/Dezembro. 2017
175
Tendo em vista o exposto, parece-nos que, se utilizado corretamente,
seguindo os parâmetros acima elencados, o negócio jurídico processual pode
vir a ser mais um importante instrumento para o respeito ao autorregramen-
to da vontade no processo.
E em assim sendo, respeitada a vontade das partes dentro dos ditames
legais, inexoravelmente se alcançará uma maior eficiência processual, sobre-
tudo na fase executória, que é a fase satisfativa do processo.
v
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei 5.896, de 16 de jan. de 1973.
Código de Processo Civil
.
Brasília, DF, jan 1973.
______. Lei 10.406, de 10 de jan. de 2002.
Código Civil
. Brasília,
DF, jan. 2002
______. Lei 13.105, de 16 de mar. De 2015.
Código de Processo
Civil.
Brasília, DF, mar. 2015.
CÂMARA, Alexandre Freitas.
Lições de Direito Processual Civil.
25. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
______.
O novo processo civil brasileiro
- 1. ed. São Paulo: Atlas,
2015.
DIDIER JR., Fredie.
Curso de direito processual civil
-
v. 1: intro-
dução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17.
ed. Salvador: JusPodivm, 2015. v.1
______.
Princípio do respeito ao autorregramento da vonta-
de no Processo Civil.
Disponível em:
http://www.tex.pro.br/index.php/artigos/306-artigos-jun-2015/7187-principio-do-respeito-ao-autorregramen-
to-da-vontade-no-processo-civil. Acesso em: 30 junho 2017.
DINAMARCO. Cândido Rangel.
Instituições de Direito Proces-
sual Civil.
6. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2009, v. 2.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processu-
al Civil.
Volume único - 8. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa.
Negócios Jurídicos Proces-
suais.
2. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.
______.
Negócios Jurídicos Processuais:
Análise dos provimentos
judiciais como atos negociais
.
2011. 243 f. Tese (Doutorado em Direito)
Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2011.