

u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017
u
245
u
TESE
u
Veja-se que os dados coletados pelo Conselho Nacional de Justiça reve-
lam que a distribuição de novos feitos para os Juizados Especiais Cíveis é feito
em proporção bem aproximada da distribuição das Varas Comuns, apesar de
a quantidade de número de Juizados ser menos da metade da quantidade de
Varas Comuns. Fato que confirma a afirmativa de que os Juizados representam
para a Justiça Brasileira o principal portal de acesso dos indivíduos à justiça.
E ainda dentro do subtema sobre a ilustração da realidade dos Juizados
Especiais Cíveis, mostra-se relevante e apropriado conferir os números colhidos
na pesquisa feita pelo CNJ, também em 2012, que tratou da Lista dos 100 maio-
res litigantes
68
, que seguem em anexo. Dados estes que também ratificam a
ideia acima exposta quanto à postura desconforme dos grandes fornecedores
de serviço no Brasil, no que se refere ao respeito do direito dos consumidores.
3- A INCOMPATIBILIDADE DA REGRA DA PRIMEIRA PARTE DO ARTIGO 55
DA LEI 9.099/95 COM A NORMATIVA CONSTITUCIONAL, NA HIPÓTESE DO
VENCIDOSEROFORNECEDORHIPERSUFICIENTEECAUSADORDADEMANDA.
Se nos capítulos anteriores o que se aspirou foi tratar de temáticas
preparatórias e logicamente ligadas ao tema central, no capítulo terceiro
chega-se ao próprio centro do estudo pretendido.
68
www.cnj.jus.br-Biblioteca CNJ - “Lista dos 100 maiores Litigantes de 1º Grau e Juizados Especiais”- acesso
em 07/07/2014.