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Jurisprudência selecionada do STJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017

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Na hipótese dos autos, a presente ação foi ajuizada em Juizado Es-

pecial da Fazenda Pública. Com efeito, o Pedido de Uniformização de Ju-

risprudência ao STJ é o instrumento destinado a examinar divergências de

interpretação de questões de direito material entre Turmas Recursais de

Estados diversos ou entre a decisão que fundamenta o incidente e enun-

ciado da súmula do STJ.

A parte recorrente afirma a existência de divergência jurisprudencial

entre a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública do Estado do Rio Gran-

de do Sul e a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da

Seção Judiciária do Distrito Federal sobre a interpretação do art. 16-A da

Lei n. 10.884/2004.

Porém a não admissão do Pedido de Uniformização não enseja a

utilização da Reclamação, uma vez que o cabimento da reclamação exi-

giria os seguintes requisitos, verificáveis em processo jurisdicional no qual

estivesse ocorrendo quaisquer das hipóteses constitucionalmente previs-

tas: a) a usurpação de competência do STJ ou; b) a necessidade de garantir

a autoridade das decisões do STJ. Porém, não se amoldam ao caso em aná-

lise nem o pedido de uniformização de jurisprudência, nem tampouco a

reclamação, por não incidirem em nenhuma das hipóteses de cabimento.

Ou seja, a decisão ora recorrida indeferiu liminarmente a recla-

mação apresentada pela ora recorrente ao destacar que o caso dos autos

não se amolda a nenhuma das hipóteses possíveis de reclamação. Por isso,

essa decisão ora recorrida deve ser mantida pelos seus próprios funda-

mentos, os quais seguem transcritos (e-STJ fl. 101/123):

Do sistema dos Juizados Especiais

O sistema para processo e julgamento de causas em juizados

especiais é composto por três microssistemas:

a) Juizados Especiais Estaduais Comuns – instituídos pela Lei

n. 9.099/1995;

b) Juizados Especiais Federais – instituídos pela Lei n.

10.259/2001 e;

c) Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal

– instituídos pela Lei n. 12.153/2009.