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Jurisprudência selecionada do STJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017
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AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
N. 3 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO POR TURMA RECUR-
SAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME PRÓPRIO
DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTS. 18 E 19 DA LEI N. 12.153/2009).
NÃO CABIMENTO DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRU-
DÊNCIA. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS
HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DA VIA ELEITA. RESOLUÇÃO N. 12/2009
DO STJ REVOGADA.1. Na hipótese dos autos, a presente ação
foi ajuizada em Juizado Especial da Fazenda Pública. Com
efeito, o Pedido de Uniformização de Jurisprudência ao
STJ é o instrumento destinado a examinar divergências de
interpretação de questões de direito material entre Tur-
mas Recursais de Estados diversos ou entre a decisão que
fundamenta o incidente e enunciado da súmula do STJ.2. A
parte recorrente afirma a existência de divergência juris-
prudencial entre a Primeira Turma Recursal da Fazenda
Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Terceira Tur-
ma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Ju-
diciária do Distrito Federal sobre a interpretação do art.
16-A da Lei n. 10.884/2004.3. Porém a não admissão do Pedido
de Uniformização não enseja a utilização da Reclamação,
uma vez que o cabimento da reclamação exigiria os seguin-
tes requisitos, verificáveis em processo jurisdicional no
qual estivesse ocorrendo quaisquer das hipóteses cons-
titucionalmente previstas: a) a usurpação de competência
do STJ ou; b) a necessidade de garantir a autoridade das de-
cisões do STJ. Porém, não se amoldam ao caso em análise o
pedido de uniformização de jurisprudência nem tampouco
a reclamação, por não incidirem em nenhuma das hipóte-
ses de cabimento.4. Agravo interno não provido.
(STJ. AgInt
na RECLAMAÇÃO Nº 32.009 - RS (2016/0174809-8). RELATOR: MINIS-