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Jurisprudência selecionada do STJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017

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AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO

N. 3 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO POR TURMA RECUR-

SAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME PRÓPRIO

DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTS. 18 E 19 DA LEI N. 12.153/2009).

NÃO CABIMENTO DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRU-

DÊNCIA. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS

HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DA VIA ELEITA. RESOLUÇÃO N. 12/2009

DO STJ REVOGADA.1. Na hipótese dos autos, a presente ação

foi ajuizada em Juizado Especial da Fazenda Pública. Com

efeito, o Pedido de Uniformização de Jurisprudência ao

STJ é o instrumento destinado a examinar divergências de

interpretação de questões de direito material entre Tur-

mas Recursais de Estados diversos ou entre a decisão que

fundamenta o incidente e enunciado da súmula do STJ.2. A

parte recorrente afirma a existência de divergência juris-

prudencial entre a Primeira Turma Recursal da Fazenda

Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Terceira Tur-

ma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Ju-

diciária do Distrito Federal sobre a interpretação do art.

16-A da Lei n. 10.884/2004.3. Porém a não admissão do Pedido

de Uniformização não enseja a utilização da Reclamação,

uma vez que o cabimento da reclamação exigiria os seguin-

tes requisitos, verificáveis em processo jurisdicional no

qual estivesse ocorrendo quaisquer das hipóteses cons-

titucionalmente previstas: a) a usurpação de competência

do STJ ou; b) a necessidade de garantir a autoridade das de-

cisões do STJ. Porém, não se amoldam ao caso em análise o

pedido de uniformização de jurisprudência nem tampouco

a reclamação, por não incidirem em nenhuma das hipóte-

ses de cabimento.4. Agravo interno não provido.

(STJ. AgInt

na RECLAMAÇÃO Nº 32.009 - RS (2016/0174809-8). RELATOR: MINIS-