

u
Jurisprudência selecionada do STJ
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017
u
164
SES AUTORIZATIVAS DA VIA ELEITA. RESOLUÇÃO N. 12/2009
DO STJ REVOGADA.
1.
Na hipótese dos autos, a presente ação foi ajuizada em
Juizado Especial da Fazenda Pública. Com efeito, o Pedido
de Uniformização de Jurisprudência ao STJ é o instrumento
destinado a examinar divergências de interpretação de ques-
tões de direito material entre Turmas Recursais de Estados
diversos ou entre a decisão que fundamenta o incidente e
enunciado da súmula do STJ.
2.
A parte recorrente afirma a existência de divergência ju-
risprudencial entre a Primeira Turma Recursal da Fazenda
Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Terceira Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
do Distrito Federal sobre a interpretação do art. 16-A da Lei n.
10.884/2004.
3.
Porém a não admissão do Pedido de Uniformização não
enseja a utilização da Reclamação, uma vez que o cabimento
da reclamação exigiria os seguintes requisitos, verificáveis em
processo jurisdicional no qual estivesse ocorrendo quaisquer
das hipóteses constitucionalmente previstas: a) a usurpação
de competência do STJ ou; b) a necessidade de garantir a
autoridade das decisões do STJ. Porém, não se amoldam ao
caso em análise nem o pedido de uniformização de jurispru-
dência, nem tampouco a reclamação, por não incidirem em
nenhuma das hipóteses de cabimento.
4.
Agravo interno não provido.
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES:
Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a
incidência do Enunciado Administrativo nº 3/STJ: “aos recursos interpostos
com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de
18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recur-
sal na forma do novo CPC”.
A pretensão não merece acolhida.