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Jurisprudência selecionada do STJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017

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SES AUTORIZATIVAS DA VIA ELEITA. RESOLUÇÃO N. 12/2009

DO STJ REVOGADA.

1.

Na hipótese dos autos, a presente ação foi ajuizada em

Juizado Especial da Fazenda Pública. Com efeito, o Pedido

de Uniformização de Jurisprudência ao STJ é o instrumento

destinado a examinar divergências de interpretação de ques-

tões de direito material entre Turmas Recursais de Estados

diversos ou entre a decisão que fundamenta o incidente e

enunciado da súmula do STJ.

2.

A parte recorrente afirma a existência de divergência ju-

risprudencial entre a Primeira Turma Recursal da Fazenda

Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Terceira Turma

Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária

do Distrito Federal sobre a interpretação do art. 16-A da Lei n.

10.884/2004.

3.

Porém a não admissão do Pedido de Uniformização não

enseja a utilização da Reclamação, uma vez que o cabimento

da reclamação exigiria os seguintes requisitos, verificáveis em

processo jurisdicional no qual estivesse ocorrendo quaisquer

das hipóteses constitucionalmente previstas: a) a usurpação

de competência do STJ ou; b) a necessidade de garantir a

autoridade das decisões do STJ. Porém, não se amoldam ao

caso em análise nem o pedido de uniformização de jurispru-

dência, nem tampouco a reclamação, por não incidirem em

nenhuma das hipóteses de cabimento.

4.

Agravo interno não provido.

VOTO

O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES:

Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a

incidência do Enunciado Administrativo nº 3/STJ: “aos recursos interpostos

com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de

18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recur-

sal na forma do novo CPC”.

A pretensão não merece acolhida.