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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016

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de R$ 2.249,52 pelos danos materiais, montante este corrigido a partir

do ajuizamento da demanda e acrescido de juros de mora de 1% ao mês

a contar da citação. Sem honorários, por se tratar de recurso com êxito.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2016

Daniela Reetz de Paiva

Juíza Relatora