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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016

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tuar descontos de empréstimos na conta objeto da presente demanda,

em percentual superior a 30% dos vencimentos líquidos do autor, sob pena

de multa do triplo do valor indevidamente cobrado, por ato de cobrança

indevida. JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, o pedido de parce-

lamento do débito (artigo 51, II da Lei 9099/95). Sem honorários, por se

tratar de recurso com êxito.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2016

Daniela Reetz de Paiva

Juíza Relatora