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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016
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SAL DOS JUI ESP CIVEIS PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPE-
CIAIS CÍVEIS TURMA RECURSAL DA COMARCA DA CAPITAL
RECURSO Nº0002886-28.2014.8.19.0211 VOTO - Contrato de
conta-corrente. Alegação do Autor de que, a partir de setem-
bro/2013, o Réu vem descontando em sua conta corrente,
tarifa “MAXICONTA” no valor de R$ 20,00. Narra que a co-
brança é abusiva e indevida, haja vista que possui essa conta
desde 1990, e nunca teve qualquer cobrança de tarifa bancá-
ria, pois a conta é apenas para recebimento de um benefício
do INSS. Pleito de cancelamento do débito, de proibição da
inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito,
de repetição de indébito dos valores pagos e de indenização
de dano moral. Sentença às fls.51/52 que julga procedentes
em parte os pedidos, para: 1- determinar que a Ré se abste-
nha de incluir o nome do Autor nos cadastros restritivos de
crédito; 2-condenar a Ré a cancelar as cobranças deno-
minadas “TARIFA MAXICONTA”; e 2-condenar a Ré a pagar
ao Autor a quantia de R$1.500,00, a título de indenização de
danos morais. Recurso do Réu requerendo a improcedência
dos pedidos. Recorrido comprova os descontos questiona-
dos às fls.08/10. Tarifa “MAXICONTA” que, no entanto, não
se mostra abusiva ou ilícita, já que o Recorrido utiliza conta
corrente, fazendo movimentações que descaracterizam a
conta somente “salário”. Ainda que tenha havido ausência
de informação, tal circunstância não é passível de acarretar
lesão de ordem moral. Note-se que, no caso dos autos, não
há sequer prova de desdobramentos danosos em torno do
evento. Mero aborrecimento. FACE AO EXPOSTO, VOTO NO
SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU PARA:
1-DECLARAR QUE A TARIFA “MAXICONTA” PODERÁ SER CO-
BRADA ENQUANTO HOUVER UTILIZAÇÃO DA CONTA COM
NATUREZA “CORRENTE”; E 2-EXCLUIR DA CONDENAÇÃO
A INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. Rio de... Janeiro, 09 de
abril de 2015. PAULO ROBERTO SAMPAIO JANGUTTA JUIZ
DE DIREITO RELATOR 0002886-28.2014.8.19.0211 0002886-
28.2014.8 .19 .0211”