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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016
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DESCONTOS EM CONTA – SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO PACO-
TE DE SERVIÇO SEM ÊXITO – AUTORIZADA COBRANÇA DE TARIFAS
EM RAZÃO DA DIVERSIDADE DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM AS
QUAIS A PARTE AUTORA ANUIU – PROVIMENTO.
(TJERJ. RECURSO
Nº: 12105-28. RELATOR: ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRAN-
CO. JULGADO EM 10 DE MAIO DE 2016)
5ª TURMA RECURSAL
VOTO DA RELATORA
Trata-se de recurso inominado em face da sentença que julgou pro-
cedentes os pedidos autorais e condenou o réu a devolver os valores des-
contados da conta bancária do autor, no total de R$ 267,30, bem como
ao pagamento de R$ 1.500,00, a título de danos morais. Narra o autor que
solicitou alteração de pacote de serviço atrelado à conta mantida com a
ré, referente à tarifa maxiconta, porém não obteve êxito, subsistindo,
portanto, as cobranças da citada tarifa no valor de R$ 45,00. (fls. 11/21)
No caso, ouso divergir da ilustre magistrada sentenciante.
Isto porque, conforme se verifica dos extratos de fls. 11/15 e daqueles
acostados à peça de defesa, há utilização da conta para débito automático
de faturas de serviço de TV a cabo; transferência de valores; pagamento
de boletos de serviço de telefonia e luz; pagamento de títulos; utilização
de Rede Shop; recebimento de depósitos e cobrança de LIS. Sendo
assim, autorizada está a cobrança de tarifas, dentre elas, “tarifa maxicon-
ta”, em razão da diversidade das operações realizadas com as quais a parte
autora anuiu.
Destarte, quanto a este ponto, não se vislumbrou qualquer ilegalida-
de no procedimento do réu, eis que atuou dentro dos parâmetros contra-
tuais entabulados e das normas do Bacen.
Neste sentido:
“0002886-28.2014.8.19.0211 - RECURSO INOMINADO - PAULO
ROBERTO SAMPAIO JANGUTTA - CAPITAL 5 TURMA RECUR-