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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 15-45, 1º sem. 2016

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No sistema do CPC/2015, a petição inicial da ação que visa à prestação

de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamen-

to, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de

dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 305, CPC/2015); após a

citação do réu, este terá o prazo de cinco dias para apresentar sua contes-

tação e indicar as provas que pretende produzir. Não sendo contestado o

pedido, o juiz decidirá dentro de cinco dias; contestado o pedido no prazo

legal, observar-se-á o procedimento comum (art. 319, do CPC/2015).

Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado

pelo autor no prazo de trinta dias, caso em que será apresentado nos mes-

mos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, cessando a efi-

cácia da tutela concedida em caráter antecedente se: o autor não deduzir

o pedido principal no prazo legal; não for efetivada dentro de trinta dias;

ou o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor; ou

extinguir o processo sem resolução de mérito.

É importante observar que a incompatibilidade do procedimento de

tutela cautelar requerida em caráter antecedente prevista no novo Código

de Processo Civil se mostra igualmente inconciliável com o procedimento

dos Juizados Especiais, da mesma forma que as ações cautelares previstas

nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil de 1973. Quanto ao

tema, merece destaque:

ENUNCIADO n. 14.5.2 - TJRJ – AÇÃO CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE.

“É inadmissível a propositura de ação cautelar em sede de juiza-

do Especial Cível.” (aviso n. 23/2008 do TJRJ).

TJ-SP – 2° TURMA RECURSAL CÍVEL – RI 15351 – JUIZADO ESPECIAL

PROCEDIMENTO CAUTELAR – NÃO CABIMENTO. “É incabível o

procedimento cautelar no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis

(art. 3°, incisos I a IV, da Lei nº 9.093/95).” (Publicado 10/09/2008).

Em outras oportunidades, já foi reconhecida a incompatibilidade do

Sistema dos Juizados, p. ex., com a execução de sentença ilíquida de na-

tureza genérica, proferida em ação coletiva, exatamente porque o Siste-