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Decisões
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ST
J
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p.159-214, 2º sem. 2015
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209
Com vista a promover a efetiva realização dos direitos e
consequente plenitude da tutela jurisdicional executiva, o §
5º do art. 461 do Código de Processo Civil contém uma aber-
tura muito grande para as medidas a serem impostas sobre a
vontade do obrigado ou sobre seu patrimônio (medidas de
coerção ou de sub-rogação. Ele manda o juiz “determinar
as medidas necessárias” e, sem ressalvas ou restrições, passa
à enumeração
puramente exemplificativa
dessas medidas,
dizendo “ ...
tais como
a imposição de multa por tempo de
atraso, busca-e-apreensão, remoção de pessoas e coisas,
desfazimento de obras e impedimento de atividade noci-
va”. Isso significa que, para obter o cumprimento do preceito
contido em sentença mandamental,
o juiz tem o poder de im-
por qualquer das medidas contidas na exemplificação e mais
qualquer outra que as circunstâncias de cada caso concreto
exijam e não destoem da razoabilidade inerente ao devido
processo legal
. Essa é a função sistemática das
normas de
encerramento
- permitir que o intérprete vá além da exem-
plificação, não se prendendo aos limites das tipificações con-
tidas no texto legal. “Deve-se ter por admissível todo modo
de atuação da lei e todo
meio executivo
que seja praticamente
possível e não contrarie uma norma geral ou
especial de direi-
to”
(Chiovenda). O limite das medidas a serem impostas é di-
tado pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade,
que não têm contornos fixos mas devem servir de guia para
a atuação ao mesmo tempo enérgica e prudente do juiz; não
chegar ao ponto de degradar o obrigado, humilhando-o com
medidas incompatíveis com a dignidade humana, nem ceder
a temores e preconceitos irracionais que são óbices ilegítimos
à efetividade da tutela jurisdicional (como era o dogma da
intangibilidade da vontade) (DINAMARCO, Cândido Rangel.
Instituições de direito processual civil
,
volume IV
.
2 ed. São
Paulo: Malheiros, 2005, p. 453).
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Com efeito, nessa linha de raciocínio, não há como negar que uma
demanda com os contornos da que ora se examina tem características de