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Decisões

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STJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 159-214, 2º sem. 2015

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214

CERTIDÃO

Certifico que a egrégia QUARTA TURMA, ao apreciar o processo em

epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso es-

pecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, An-

tonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.