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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 123-159, 1º sem. 2015

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EXECUÇÃO – BACEN JUD - PEDIDO NÃO SE COADUNA COM O RITO

DA LEI 9099/95 – PROVIMENTO.

(TJERJ. PROCESSO Nº 0110264-

04.2008.8.19.0001. RELATORA: JUÍZA ISABELA LOBÃO DOS SANTOS.

JULGADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2014)

TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL

VOTO

Iniciada e execução, restou frustrada a penhora de valores através do

sistema BACEN JUD.

Instada a se manifestar, a exequente/recorrente formulou requeri-

mento de prosseguimento da execução através de penhora de renda diá-

ria, indeferida pelo Juízo.

O juízo, indeferindo a diligência, por entender que o pedido não se

coaduna com o rito da Lei 9099/95, extinguiu a execução, de plano, nos

termos de fls. 124. Tal extinção foi, no entanto, precoce.

Voto pelo conhecimento e provimento do recurso para anular a sen-

tença de fls. 124, determinando o prosseguimento da execução com nova

tentativa de penhora no sistema Bacenjud, no CNPJ da matriz (Telemar

Norte Leste S/A).

Sem ônus sucumbenciais.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2014.

Isabela Lobão dos Santos

Juiz Relator