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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 123-159, 1º sem. 2015
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EXECUÇÃO – BACEN JUD - PEDIDO NÃO SE COADUNA COM O RITO
DA LEI 9099/95 – PROVIMENTO.
(TJERJ. PROCESSO Nº 0110264-
04.2008.8.19.0001. RELATORA: JUÍZA ISABELA LOBÃO DOS SANTOS.
JULGADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2014)
TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL
VOTO
Iniciada e execução, restou frustrada a penhora de valores através do
sistema BACEN JUD.
Instada a se manifestar, a exequente/recorrente formulou requeri-
mento de prosseguimento da execução através de penhora de renda diá-
ria, indeferida pelo Juízo.
O juízo, indeferindo a diligência, por entender que o pedido não se
coaduna com o rito da Lei 9099/95, extinguiu a execução, de plano, nos
termos de fls. 124. Tal extinção foi, no entanto, precoce.
Voto pelo conhecimento e provimento do recurso para anular a sen-
tença de fls. 124, determinando o prosseguimento da execução com nova
tentativa de penhora no sistema Bacenjud, no CNPJ da matriz (Telemar
Norte Leste S/A).
Sem ônus sucumbenciais.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2014.
Isabela Lobão dos Santos
Juiz Relator