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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 93-115, 1º sem. 2015
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novos institutos contribuem para a pacificação social ao compartilhar com
a sociedade a responsabilidade pela resolução dos conflitos.
É preciso, no entanto, criatividade e conjugação de esforços para
extrair o melhor efeito das novas ferramentas.
O incidente de resolução de demandas repetitivas, abrangendo as
questões de fato, constituir-se-á em inegável estímulo ao amadurecimento
da sociedade no uso das ferramentas de tutela coletiva, o que deverá im-
portar em fomento ao uso das ações coletivas.
Os métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação
e a conciliação, deverão representar um novo paradigma na forma de
pacificação dos litígios, operando verdadeira transformação social ao pri-
vilegiar o acordo e a construção do consenso.
A Mediação e a Conciliação
on-line
por certo constituir-se-ão, com o
tempo, nos principais meios de resolução de conflitos do consumidor, in-
cluídos aqueles decorrentes de contratos relacionais de longo prazo.
O novo Código de Processo Civil parece preparado a cumprir o desi-
derato que motivou sua edição. O resultado, contudo, será aferido durante
os próximos quarenta anos.