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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 93-115, 1º sem. 2015

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novos institutos contribuem para a pacificação social ao compartilhar com

a sociedade a responsabilidade pela resolução dos conflitos.

É preciso, no entanto, criatividade e conjugação de esforços para

extrair o melhor efeito das novas ferramentas.

O incidente de resolução de demandas repetitivas, abrangendo as

questões de fato, constituir-se-á em inegável estímulo ao amadurecimento

da sociedade no uso das ferramentas de tutela coletiva, o que deverá im-

portar em fomento ao uso das ações coletivas.

Os métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação

e a conciliação, deverão representar um novo paradigma na forma de

pacificação dos litígios, operando verdadeira transformação social ao pri-

vilegiar o acordo e a construção do consenso.

A Mediação e a Conciliação

on-line

por certo constituir-se-ão, com o

tempo, nos principais meios de resolução de conflitos do consumidor, in-

cluídos aqueles decorrentes de contratos relacionais de longo prazo.

O novo Código de Processo Civil parece preparado a cumprir o desi-

derato que motivou sua edição. O resultado, contudo, será aferido durante

os próximos quarenta anos.