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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018
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sam “conversar” sobre suas experiências, tem sido profilático para a equa-
ção de tão grave problema que é a agressão por parte dos companheiros.
Cremos também que a quebra de paradigma com o fim do
patriarca-
do
e de pautas que colocam o homem em situação de superioridade,
e a
métrica que rege o mundo que se pauta pelo gênero masculino deve aca-
bar. A mulher pode e deve ocupar seu espaço em sociedade.
O ensinamento com pautas culturais nas escolas tendo como alvo
crianças e adolescentes, fomentando nos currículos escolares uma cultura
de não violência em relação a mulher, terá, para um futuro próximo, o re-
flexo na diminuição das taxas de discriminação e violência, incluindo a mais
grave entre elas, o
feminicídio
, onde uma mulher tomba pelo simples fato
de ser mulher. Isso não pode ser mais tolerado.
Programas que visem à recuperação do agressor também devem es-
tar na pauta do dia, com oficinas, palestras e terapias que cultivem a convi-
vência familiar harmônica, onde a mulher deve ser respeitada em todos os
aspectos da vida, seja pública ou particular.
Quiçá este dia chegue logo e possamos erradicar toda e qualquer for-
ma de discriminação e violência contra a mulher e todas as agruras por
qual passam referidas mulheres, sejam meras lembranças de um passado
longínquo.
CONCLUSÃO
Finalmente, conforme foi acalentado neste artigo, o Direito Interna-
cional tem sido utilizado em grande escala para promover a igualdade de
gêneros por meio de seus protocolos internacionais, a equacionar de que
homens e mulheres são iguais em sociedade e o devem ser perante a lei,
alertando que a mulher pode ser a protagonista da peça de teatro neste
grande palco que é a vida.
Para que ocorra esse resgate, citamos alguns protocolos que podem
ser seguidos para que ocorra essa erradicação com 10 propostas. Estas fo-
ram concebidas em nossa experiência como conferencista internacional
em diversos países da Europa e por conta de nosso trabalho na Corte Euro-
peia de Direitos Humanos-Tribunal de Strasbourg-França.