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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018

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sam “conversar” sobre suas experiências, tem sido profilático para a equa-

ção de tão grave problema que é a agressão por parte dos companheiros.

Cremos também que a quebra de paradigma com o fim do

patriarca-

do

e de pautas que colocam o homem em situação de superioridade,

e a

métrica que rege o mundo que se pauta pelo gênero masculino deve aca-

bar. A mulher pode e deve ocupar seu espaço em sociedade.

O ensinamento com pautas culturais nas escolas tendo como alvo

crianças e adolescentes, fomentando nos currículos escolares uma cultura

de não violência em relação a mulher, terá, para um futuro próximo, o re-

flexo na diminuição das taxas de discriminação e violência, incluindo a mais

grave entre elas, o

feminicídio

, onde uma mulher tomba pelo simples fato

de ser mulher. Isso não pode ser mais tolerado.

Programas que visem à recuperação do agressor também devem es-

tar na pauta do dia, com oficinas, palestras e terapias que cultivem a convi-

vência familiar harmônica, onde a mulher deve ser respeitada em todos os

aspectos da vida, seja pública ou particular.

Quiçá este dia chegue logo e possamos erradicar toda e qualquer for-

ma de discriminação e violência contra a mulher e todas as agruras por

qual passam referidas mulheres, sejam meras lembranças de um passado

longínquo.

CONCLUSÃO

Finalmente, conforme foi acalentado neste artigo, o Direito Interna-

cional tem sido utilizado em grande escala para promover a igualdade de

gêneros por meio de seus protocolos internacionais, a equacionar de que

homens e mulheres são iguais em sociedade e o devem ser perante a lei,

alertando que a mulher pode ser a protagonista da peça de teatro neste

grande palco que é a vida.

Para que ocorra esse resgate, citamos alguns protocolos que podem

ser seguidos para que ocorra essa erradicação com 10 propostas. Estas fo-

ram concebidas em nossa experiência como conferencista internacional

em diversos países da Europa e por conta de nosso trabalho na Corte Euro-

peia de Direitos Humanos-Tribunal de Strasbourg-França.