

u
ARTIGOS
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018
u
83
gundo as palavras de Isidre Molas (2004), porque comporta dizer que o fe-
nômeno conjuntural depende diretamente da marcha global da economia.
E tudo indica que o mesmo ocorre com o fenômeno estrutural integrado
no coração da nova sociedade. Se for admitido que o fenômeno estrutural
do trabalho estabelece o socialmente dignificado e que há uma zona de
superposição de situações intermediárias, parece evidente que o amplo
espaço das novas desigualdades exige uma atenção particular por parte
daqueles que as analisam com a vontade de eliminá-las e de criar políticas
compensatórias
50
.
Todas essas manifestações de discriminação contra a mulher são
aceitas e toleradas pelo Estado quando não se implementam medidas de
caráter efetivo para a solução da problemática. O fato de a maioria dos
legisladores ser do gênero masculino faz com que se crie a
mentalidade
míope de que o problema não é sentido por aqueles que legislam. Enquan-
to a mulher não ocupar um espaço maior na vida política das soberanias,
estas conquistas dificilmente virão.
51
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos traçou, dentro do
Sistema Interamericano, estratégias para a proteção dos direitos humanos
com
ações negativas e ações positivas
. As
ações negativas
visam a obter, por
parte do Estado, a sua não interferência na vida do cidadão, deixando-o
livre para prover a sua vida e a respectiva regulação.
Em algumas sociedades, quanto mais livre o ser humano, melhor.
Essas
ações positivas
tiveram origem nos Estados Unidos da América e se
estenderam a outros países. É necessário somente que tenha cuidado para
que tais ações não se transformem em novos motivos de discriminação,
criando um ciclo vicioso interminável.
50 MOLAS, Isidre.
Por un nuevo pacto social
. Barcelona: Mediterrania, 2004. p. 21-22.
51 Faz-se um registro. Atualmente, no Brasil, na esfera judiciária. O Supremo Tribunal Federal atualmente é pre-
sidido por uma mulher, assim como a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União. Carmem
Lúcia, Raquel Dodge e Grace Mendonça, respectivamente. O que representa um avanço significativo no espaço
público, que deve ter a mulher participando das decisões importantes que atravessa o país.