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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018

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gundo as palavras de Isidre Molas (2004), porque comporta dizer que o fe-

nômeno conjuntural depende diretamente da marcha global da economia.

E tudo indica que o mesmo ocorre com o fenômeno estrutural integrado

no coração da nova sociedade. Se for admitido que o fenômeno estrutural

do trabalho estabelece o socialmente dignificado e que há uma zona de

superposição de situações intermediárias, parece evidente que o amplo

espaço das novas desigualdades exige uma atenção particular por parte

daqueles que as analisam com a vontade de eliminá-las e de criar políticas

compensatórias

50

.

Todas essas manifestações de discriminação contra a mulher são

aceitas e toleradas pelo Estado quando não se implementam medidas de

caráter efetivo para a solução da problemática. O fato de a maioria dos

legisladores ser do gênero masculino faz com que se crie a

mentalidade

míope de que o problema não é sentido por aqueles que legislam. Enquan-

to a mulher não ocupar um espaço maior na vida política das soberanias,

estas conquistas dificilmente virão.

51

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos traçou, dentro do

Sistema Interamericano, estratégias para a proteção dos direitos humanos

com

ações negativas e ações positivas

. As

ações negativas

visam a obter, por

parte do Estado, a sua não interferência na vida do cidadão, deixando-o

livre para prover a sua vida e a respectiva regulação.

Em algumas sociedades, quanto mais livre o ser humano, melhor.

Essas

ações positivas

tiveram origem nos Estados Unidos da América e se

estenderam a outros países. É necessário somente que tenha cuidado para

que tais ações não se transformem em novos motivos de discriminação,

criando um ciclo vicioso interminável.

50 MOLAS, Isidre.

Por un nuevo pacto social

. Barcelona: Mediterrania, 2004. p. 21-22.

51 Faz-se um registro. Atualmente, no Brasil, na esfera judiciária. O Supremo Tribunal Federal atualmente é pre-

sidido por uma mulher, assim como a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União. Carmem

Lúcia, Raquel Dodge e Grace Mendonça, respectivamente. O que representa um avanço significativo no espaço

público, que deve ter a mulher participando das decisões importantes que atravessa o país.