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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 15-41, 1º sem. 2018
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por meio, principalmente, da dilação dos termos finais das dívidas, o que é
preferível à simples declaração de insolvência do consumidor, sem possibi-
lidade de pagamento de todos os credores (o que, ademais, desaquece o
mercado de consumo).
O Poder Judiciário brasileiro, por seu turno, não pode impedir que
os consumidores hipervulnerabilizados fiquem à mercê de uma aplicação
incompleta do ordenamento nacional. Antes disso, os magistrados, frente
à inércia legislativa, devem conhecer, a partir do estudo comparado, as
possibilidades de aplicação dos institutos jurídicos nacionais para tutelar,
da melhor maneira possível, as distorções ocasionadas pela concessão ir-
refletida de crédito.
6 Referências
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