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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018
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advêm de atos insignificantes, mas do despreparo da máquina estatal para
conter a criminalidade.
O Direito visa à segurança e à harmonia social e não apenas a satisfa-
zer os ditames da vingança ou justificar a efetiva atividade jurisdicional do
Estado.
7.
REFERÊNCIAS:
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O Princípio da insignificância no direito penal
.
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