

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 22 - 38, Janeiro/Abril 2018
22
O Novo Código de Processo
Civil à Luz das Lições de
José Carlos Barbosa Moreira,
um Gênio para Todos
os Tempos
Luiz Fux
Professor
Titular
de
Direito
Processu-
al Civil da Universidade do Estado do
Rio de Janeiro – UERJ. Ministro do Supremo Tribunal
Federal – STF.
Rodrigo Fux
Mestre e Doutorando em Direito Proces-
sual Civil pela Universidade do Estado do
Rio de Janeiro – UERJ. Advogado.
“
Tem-se acusado notável crescimento, nos últimos tempos, entre os
juristas da chamada família ‘romano-germânica’, o interesse pelos ordena-
mentos anglo-saxônicos. O fenômeno, em si, merece irrestritos louvores,
independentemente do fato de que suas razões, em boa parte, guardam evi-
dentíssima relação com a conjuntura político-econômica de hoje. Como é
natural, ele vem-se estendendo ao campo do processo, onde não raro se ex-
terioriza em sugestões de reforma. (...) Não falta quem deposite na absorção
de elementos característicos daquela outra família uma grande esperança
de imprimir maior eficácia ao funcionamento da máquina judiciária e, em
termos genéricos, à atividade de composição de litígios
“
1
.
Essas lições, caro leitor, não foram extraídas da Exposição de Motivos
do Código de Processo Civil de 2015, mas sim das digressões do eminente
1 BARBOSA MOREIRA, José Carlos.
Notas sobre alguns aspectos do processo (civil e penal) nos países anglo-saxônicos. Revista de
Processo
, vol. 92, 1998, pp. 87-104.