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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 22 - 38, Janeiro/Abril 2018

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O Novo Código de Processo

Civil à Luz das Lições de

José Carlos Barbosa Moreira,

um Gênio para Todos

os Tempos

Luiz Fux

Professor

Titular

de

Direito

Processu-

al Civil da Universidade do Estado do

Rio de Janeiro – UERJ. Ministro do Supremo Tribunal

Federal – STF.

Rodrigo Fux

Mestre e Doutorando em Direito Proces-

sual Civil pela Universidade do Estado do

Rio de Janeiro – UERJ. Advogado.

Tem-se acusado notável crescimento, nos últimos tempos, entre os

juristas da chamada família ‘romano-germânica’, o interesse pelos ordena-

mentos anglo-saxônicos. O fenômeno, em si, merece irrestritos louvores,

independentemente do fato de que suas razões, em boa parte, guardam evi-

dentíssima relação com a conjuntura político-econômica de hoje. Como é

natural, ele vem-se estendendo ao campo do processo, onde não raro se ex-

terioriza em sugestões de reforma. (...) Não falta quem deposite na absorção

de elementos característicos daquela outra família uma grande esperança

de imprimir maior eficácia ao funcionamento da máquina judiciária e, em

termos genéricos, à atividade de composição de litígios

1

.

Essas lições, caro leitor, não foram extraídas da Exposição de Motivos

do Código de Processo Civil de 2015, mas sim das digressões do eminente

1 BARBOSA MOREIRA, José Carlos.

Notas sobre alguns aspectos do processo (civil e penal) nos países anglo-saxônicos. Revista de

Processo

, vol. 92, 1998, pp. 87-104.