

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 196 - 208, Janeiro/Abril. 2018
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O Juiz Criativo e o Precedente
Vinculante – Realidades
Compatíveis
Teresa Arruda Alvim
Livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC-
-SP. Professora nos cursos de graduação, especialização,
mestrado e doutorado da mesma instituição. Profes-
sora Visitante na Universidade de Cambridge – Ingla-
terra. Professora Visitante na Universidade de Lisboa.
Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Membro
Honorário da Associazione Italiana fra gli Studiosi
del Processo Civile, do Instituto Paranaense de Direi-
to Processual. Membro do Instituto Ibero-americano
de Direito Processual, da International Association of
Procedural Law, do Instituto Panamericano de Dere-
cho Processual, do Instituto Português de Processo Ci-
vil, da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, do IA-
PPR e do IASP, da AASP, do IBDFAM e da ABDConst.
Membro do Conselho Consultivo da Câmara de Ar-
bitragem e Mediação da Federação das Indústrias do
Estado do Paraná - CAMFIEP. Membro do Conselho
Consultivo RT (Editora Revista dos Tribunais). Coor-
denadora da Revista de Processo – RePro, publicação
mensal da Editora Revista dos Tribunais. Advogada.
Sumário:
1) O homenageado – 2) O aparente paradoxo - 3) Então, o juiz
cria direito? - 4) Quando o juiz pode ser
criativo
? - 5) O que torna os casos
iguais? – Casos difíceis e casos rotineiros - 6) Como uniformizar a jurispru-
dência em casos que não são absolutamente iguais - 7) Como compatibilizar:
liberdade para decidir com necessidade de respeito a precedentes?
1) O homenageado
Barbosa Moreira foi motivo de orgulho para a classe jurídica brasilei-
ra. Muito mais do que um processualista, que se desincumbia, com lingua-