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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 196 - 208, Janeiro/Abril. 2018

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O Juiz Criativo e o Precedente

Vinculante – Realidades

Compatíveis

Teresa Arruda Alvim

Livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC-

-SP. Professora nos cursos de graduação, especialização,

mestrado e doutorado da mesma instituição. Profes-

sora Visitante na Universidade de Cambridge – Ingla-

terra. Professora Visitante na Universidade de Lisboa.

Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Membro

Honorário da Associazione Italiana fra gli Studiosi

del Processo Civile, do Instituto Paranaense de Direi-

to Processual. Membro do Instituto Ibero-americano

de Direito Processual, da International Association of

Procedural Law, do Instituto Panamericano de Dere-

cho Processual, do Instituto Português de Processo Ci-

vil, da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, do IA-

PPR e do IASP, da AASP, do IBDFAM e da ABDConst.

Membro do Conselho Consultivo da Câmara de Ar-

bitragem e Mediação da Federação das Indústrias do

Estado do Paraná - CAMFIEP. Membro do Conselho

Consultivo RT (Editora Revista dos Tribunais). Coor-

denadora da Revista de Processo – RePro, publicação

mensal da Editora Revista dos Tribunais. Advogada.

Sumário:

1) O homenageado – 2) O aparente paradoxo - 3) Então, o juiz

cria direito? - 4) Quando o juiz pode ser

criativo

? - 5) O que torna os casos

iguais? – Casos difíceis e casos rotineiros - 6) Como uniformizar a jurispru-

dência em casos que não são absolutamente iguais - 7) Como compatibilizar:

liberdade para decidir com necessidade de respeito a precedentes?

1) O homenageado

Barbosa Moreira foi motivo de orgulho para a classe jurídica brasilei-

ra. Muito mais do que um processualista, que se desincumbia, com lingua-