

159
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 159 - 180, Maio/Agosto. 2017
Conversa sobre Processo
Elogio ao art. 942 do CPC
O Uso Saudável da Técnica
José Roberto de Albuquerque Sampaio
Advogado.Mestre em Direito Processual pela UERJ.
Professor de Pós-graduação da FGV (Law program)
RESUMO
: o texto apresenta estudo que aborda o alcance da inovadora
técnica de julgamento não unânime, prevista no art. 942 do NCPC, sendo
apresentadas as hipóteses de seu cabimento, não só em sede de apelação, de
rescisória e de agravo de instrumento, como também em julgamentos de
embargos de declaração e mandado de segurança. Ao final, faz-se sugestão
para a utilização saudável da técnica de julgamento não unânime.
PALAVRAS-CHAVE
: Processo Civil. Técnica de Julgamento não unânime.
Uso saudável
ABSTRACT
: This script presents study based on the range of the innovat-
ing non-unanimous judgment technique, addressed on article 942, of the
Brazilian Procedure Code, presenting the hypothesis of its admissibility, not
only regarding appeals, rescissory action and interlocutory appeal, but also
in judgments of appeal requesting clarification of the decision and writ of
mandamus. By the end, suggestions are made for healthy use of the non-
unanimous judgment technique.
KEYWORDS:
Brazilian Procedure Code. Non-unanimous Judgment Tech-
nique. Healthy Use
1. INTRODUÇÃO
Com a promulgação da Lei 13.105/15, exsurgiu no ordenamento ju-
rídico brasileiro um novo Código de Processo Civil. Dentre as inovações
trazidas pela nova ordem processual, no que interessa a este texto, destaca-se