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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 72 - 89, Janeiro/Abril 2017

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A Improbidade

Administrativa e os Crimes

de Responsabilidade: Aspectos

Polêmicos

Antonio Pedro Pellegrino

Advogado

Resumo

: O presente artigo tem por objetivo apresentar a discussão

a respeito da aplicabilidade da Lei nª 8.249/92 (Lei de Improbidade

Administrativa - LIA) aos agentes públicos, notadamente àqueles que

têm vínculo político com a Administração Pública. É realizada análise

da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),

concluindo-se, em síntese, que: a) à exceção do Presidente da República,

é plena a aplicabilidade da LIA aos agentes políticos; e b) não há que

se falar em foro por prerrogativa de função em sede de ação de impro-

bidade administrativa.

I – Introdução

O presente artigo tem por objetivo apresentar a discussão a respei-

to da aplicabilidade da Lei nª 8.249/92 (Lei de Improbidade Administra-

tiva - LIA) aos agentes públicos, notadamente àqueles que têm vínculo

político com a Administração Pública. O tema é dos mais relevantes,

sobretudo nos dias atuais, em que a classe política como um todo se vê

às voltas com o Poder Judiciário. Para tanto, a questão será abordada,

primeiramente, sob o ponto de vista doutrinário. Em seguida, analisar-

-se-á a evolução da jurisprudência a respeito do tema, tomando-se por

base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Finalmente,

como conclusão, serão adotadas as seguintes assertivas: a) à exceção do

Presidente da República, é plena a aplicabilidade da LIA aos agentes po-

líticos; e b) não há que se falar em foro por prerrogativa de função em

sede de ação de improbidade administrativa.