

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 72 - 89, Janeiro/Abril 2017
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A Improbidade
Administrativa e os Crimes
de Responsabilidade: Aspectos
Polêmicos
Antonio Pedro Pellegrino
Advogado
Resumo
: O presente artigo tem por objetivo apresentar a discussão
a respeito da aplicabilidade da Lei nª 8.249/92 (Lei de Improbidade
Administrativa - LIA) aos agentes públicos, notadamente àqueles que
têm vínculo político com a Administração Pública. É realizada análise
da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),
concluindo-se, em síntese, que: a) à exceção do Presidente da República,
é plena a aplicabilidade da LIA aos agentes políticos; e b) não há que
se falar em foro por prerrogativa de função em sede de ação de impro-
bidade administrativa.
I – Introdução
O presente artigo tem por objetivo apresentar a discussão a respei-
to da aplicabilidade da Lei nª 8.249/92 (Lei de Improbidade Administra-
tiva - LIA) aos agentes públicos, notadamente àqueles que têm vínculo
político com a Administração Pública. O tema é dos mais relevantes,
sobretudo nos dias atuais, em que a classe política como um todo se vê
às voltas com o Poder Judiciário. Para tanto, a questão será abordada,
primeiramente, sob o ponto de vista doutrinário. Em seguida, analisar-
-se-á a evolução da jurisprudência a respeito do tema, tomando-se por
base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Finalmente,
como conclusão, serão adotadas as seguintes assertivas: a) à exceção do
Presidente da República, é plena a aplicabilidade da LIA aos agentes po-
líticos; e b) não há que se falar em foro por prerrogativa de função em
sede de ação de improbidade administrativa.