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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 39 - 71, Janeiro/Abril 2017

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direitos reais sobre o imóvel objeto do procedimento. Talvez seja essa a

maior inquietude da doutrina.

A nosso ver, entretanto, deve-se ultrapassar a questão, percebendo,

realisticamente, que o instituto recém-delineado é, como toda construção

legislativa, fruto de escolhas.

Boas ou más, melhores ou piores, mais ou menos prudentes, po-

rém escolhas – as quais devem ser respeitadas. Não se trata tanto da lei

que queremos, mas da que temos, mormente quando tratamos da dinâ-

mica registral. É impensável que, em uma serventia lotada, o oficial se

dê ao luxo de ficar analisando a inconstitucionalidade ou, ainda pior,

os acertos e as seleções do legislador. Cumpre-lhe pôr em prática a efe-

tivação de direitos, abreviando as angústias inerentes a qualquer lide,

amplificadas pela

via crucis

judiciária.

Mas não apenas. Agora, diante da discussão acerca do reconheci-

mento extrajudicial da usucapião, espera-se que o tabelião decida a ques-

tão, e, em não sendo possível, que esclareça e concilie os envolvidos. O

acesso à justiça é realizado, primeiramente, pela educação em direitos, e o

cartorário goza de protagonismo nessa peça, estando (espera-se) face a face

com a população.

v

6. Referências Bibliográficas

ALBUQUERQUE JÚNIOR, Roberto Paulino de.

O usucapião ex-

trajudicial o novo Código de Processo Civil.

Consultor Jurídico, 18

mai. 2015. Disponível em

<http://www.conjur.com.br/2015-mai-18/direito-

-civil-atual-usucapiao-extrajudicial-codigo-processo-civil>.

ALCALÁ-ZAMORA, Niceto y Castillo.

Estudios de teoría general

del proceso.

México: Universidad Nacional Autónoma de México, 1992.

Disponível em:

<http://info5.juridicas.unam.mx/libros/libro.htm?l=1049

>.

Acesso em: 13 ago. 2015.

ALMEIDA, João Alberto de. Desjudicialização: a relação entre a ar-

bitragem e os serviços notariais e registrais. In:

Revista da Faculdade de

Direito UFMG, 

Belo Horizonte, n. 59, p.101-122, jul. 2011.

ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia

Lins; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; MELLO, Rogério Licastro Torres

de.

Primeiros comentários ao novo Código de Processo Civil.

São

Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.