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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 286 - 317, Janeiro/Abril 2017

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quanto pressuposto do Estado Democrático de Direito, além da faceta

política, o princípio da separação de poderes constitui uma espécie do

gênero norma jurídica, cujo conteúdo possui, simultaneamente, uma zona

de colisão sujeita a variações no tempo e no espaço, e um núcleo essencial

que opera como regra, definindo comportamentos objetivos do ente esta-

tal e daqueles que lhe façam as vezes.

Partindo da origem teórica fundada na concepção tripartite e che-

gando ao conceito jurídico atual de separação de poderes, no presente

artigo pretende-se realizar um juízo reflexivo sobre a necessidade de se

estabelecer uma nova leitura do princípio, tendo em vista as novas deman-

das da sociedade e, consequentemente, as mudanças no modelo de Estado

contemporâneo voltadas para o seu atendimento.

O problema a ser respondido impõe investigar se a matriz clás-

sica do princípio da separação de poderes, forjada de acordo com a

ideologia liberal-burguesa dos séculos XVIII e XIX, seria suficiente para

que o Estado contemporâneo, no desempenho de suas funções, possa

atender satisfatoriamente as cada vez mais sofisticadas demandas da

sociedade pós-moderna. Isto é, indaga-se a necessidade de alinhamento

entre o conteúdo jurídico da separação de poderes e o modelo contem-

porâneo de Estado resultante das novas reivindicações das sociedades

plurais do século XXI, o que exigiria uma releitura da formulação clás-

sica do princípio.

O tema da separação de poderes envolve questão central e relevante

da Filosofia Política, da Teoria do Estado e do Direito Constitucional, rela-

cionada à preocupação universal de se impor limites à ação dos detentores

do poder político, visando, em última análise, à garantia dos direitos fun-

damentais dos cidadãos. Nas palavras de Höffe, “(...) em todos os lugares

que se impõem aos dominadores determinados regulamentos (...) existem

indícios de separação de poderes.”

1

Daí a importância do tema, que justi-

fica a elaboração do presente artigo.

A metodologia utilizada no presente artigo é a da pesquisa teórica,

pois o estudo busca fazer uma análise da doutrina da separação de poderes

desde suas origens, a partir de elementos teóricos que permitam explicar

cientificamente as informações lançadas e as conclusões obtidas.

1 HÖFFE, Otfried.

A democracia no mundo de hoje.

Tradução Tito Lívio Cruz Romão. São Paulo: Martins Fontes,

2005, p. 32.