

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 286 - 317, Janeiro/Abril 2017
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quanto pressuposto do Estado Democrático de Direito, além da faceta
política, o princípio da separação de poderes constitui uma espécie do
gênero norma jurídica, cujo conteúdo possui, simultaneamente, uma zona
de colisão sujeita a variações no tempo e no espaço, e um núcleo essencial
que opera como regra, definindo comportamentos objetivos do ente esta-
tal e daqueles que lhe façam as vezes.
Partindo da origem teórica fundada na concepção tripartite e che-
gando ao conceito jurídico atual de separação de poderes, no presente
artigo pretende-se realizar um juízo reflexivo sobre a necessidade de se
estabelecer uma nova leitura do princípio, tendo em vista as novas deman-
das da sociedade e, consequentemente, as mudanças no modelo de Estado
contemporâneo voltadas para o seu atendimento.
O problema a ser respondido impõe investigar se a matriz clás-
sica do princípio da separação de poderes, forjada de acordo com a
ideologia liberal-burguesa dos séculos XVIII e XIX, seria suficiente para
que o Estado contemporâneo, no desempenho de suas funções, possa
atender satisfatoriamente as cada vez mais sofisticadas demandas da
sociedade pós-moderna. Isto é, indaga-se a necessidade de alinhamento
entre o conteúdo jurídico da separação de poderes e o modelo contem-
porâneo de Estado resultante das novas reivindicações das sociedades
plurais do século XXI, o que exigiria uma releitura da formulação clás-
sica do princípio.
O tema da separação de poderes envolve questão central e relevante
da Filosofia Política, da Teoria do Estado e do Direito Constitucional, rela-
cionada à preocupação universal de se impor limites à ação dos detentores
do poder político, visando, em última análise, à garantia dos direitos fun-
damentais dos cidadãos. Nas palavras de Höffe, “(...) em todos os lugares
que se impõem aos dominadores determinados regulamentos (...) existem
indícios de separação de poderes.”
1
Daí a importância do tema, que justi-
fica a elaboração do presente artigo.
A metodologia utilizada no presente artigo é a da pesquisa teórica,
pois o estudo busca fazer uma análise da doutrina da separação de poderes
desde suas origens, a partir de elementos teóricos que permitam explicar
cientificamente as informações lançadas e as conclusões obtidas.
1 HÖFFE, Otfried.
A democracia no mundo de hoje.
Tradução Tito Lívio Cruz Romão. São Paulo: Martins Fontes,
2005, p. 32.