

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 214-226, Janeiro/Abril 2017
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intelectual. 6. Precisamos de uma política educacional em vez de lei. 7. Con-
clusão. Referências.
INTRODUÇÃO
No presente artigo, apresentamos alguns dados sobre o acesso do bra-
sileiro à
internet
e sua subutilização para realização de novos negócios, bem
como fazemos apontamentos sobre a distância entre o meio acadêmico e o
empresarial. Tudo isso, utilizando como pano de fundo o item 45 da Agen-
da de Desenvolvimento da OMPI, abaixo transcrito:
“45. Para abordar a aplicação da propriedade intelectual no
contexto de interesses sociais amplos e especialmente preocu-
pações voltadas para o desenvolvimento, tendo em vista que “a
proteção e a observância dos direitos de propriedade intelectual
deverão contribuir para a promoção da inovação tecnológica
e para a transferência e difusão de tecnologia, em benefício
recíproco dos produtores e dos usuários de conhecimentos tec-
nológicos e de uma forma conducente ao bem-estar social e
econômico e a um equilíbrio de direitos e obrigações “”, nos
termos do artigo 7ª do Acordo TRIPS.”
1. PARA QUE SERVE A AGENDA DE DESENVOLVIMENTO DA
OMPI
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) foi cria-
da, em 1967, com intuito de contribuir na proteção da propriedade intelec-
tual. Passado alguns anos, a OMPI foi “incorporada” pela Organização das
Nações Unidas (ONU) para que não só protegesse, mas, também, incentivas-
se o desenvolvimento por meio da propriedade intelectual.
Pois bem, tendo em vista, alguns há mais de desenvolvimento e um
poder econômico diferenciado, a propriedade intelectual se tornou um arti-
go dos países desenvolvidos. Diante disso, os Amigos do Desenvolvimento
1
,
encabeçados por Brasil e Argentina apresentaram propostas no ano de 2004,
que só foram adotadas em 2007 pela Assembleia-Geral da OMPI, apesar da
oposição liderada pelos Estados Unidos.
Tais propostas visam diminuir a distância abissal existente dos países
desenvolvidos, detendores da maior parte das patentes, e dos países subde-
1 Bolívia, Cuba, República Dominicana, Equador , Egito, Irã, Quênia, Peru, Serra Leoa, África do Sul, Tanzânia, Uruguai
e Venezuela que, juntos com Brasil e a Argentina, formam o Grupo dos “Amigos do Desenvolvimento”