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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 214-226, Janeiro/Abril 2017

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intelectual. 6. Precisamos de uma política educacional em vez de lei. 7. Con-

clusão. Referências.

INTRODUÇÃO

No presente artigo, apresentamos alguns dados sobre o acesso do bra-

sileiro à

internet

e sua subutilização para realização de novos negócios, bem

como fazemos apontamentos sobre a distância entre o meio acadêmico e o

empresarial. Tudo isso, utilizando como pano de fundo o item 45 da Agen-

da de Desenvolvimento da OMPI, abaixo transcrito:

“45. Para abordar a aplicação da propriedade intelectual no

contexto de interesses sociais amplos e especialmente preocu-

pações voltadas para o desenvolvimento, tendo em vista que “a

proteção e a observância dos direitos de propriedade intelectual

deverão contribuir para a promoção da inovação tecnológica

e para a transferência e difusão de tecnologia, em benefício

recíproco dos produtores e dos usuários de conhecimentos tec-

nológicos e de uma forma conducente ao bem-estar social e

econômico e a um equilíbrio de direitos e obrigações “”, nos

termos do artigo 7ª do Acordo TRIPS.”

1. PARA QUE SERVE A AGENDA DE DESENVOLVIMENTO DA

OMPI

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) foi cria-

da, em 1967, com intuito de contribuir na proteção da propriedade intelec-

tual. Passado alguns anos, a OMPI foi “incorporada” pela Organização das

Nações Unidas (ONU) para que não só protegesse, mas, também, incentivas-

se o desenvolvimento por meio da propriedade intelectual.

Pois bem, tendo em vista, alguns há mais de desenvolvimento e um

poder econômico diferenciado, a propriedade intelectual se tornou um arti-

go dos países desenvolvidos. Diante disso, os Amigos do Desenvolvimento

1

,

encabeçados por Brasil e Argentina apresentaram propostas no ano de 2004,

que só foram adotadas em 2007 pela Assembleia-Geral da OMPI, apesar da

oposição liderada pelos Estados Unidos.

Tais propostas visam diminuir a distância abissal existente dos países

desenvolvidos, detendores da maior parte das patentes, e dos países subde-

1 Bolívia, Cuba, República Dominicana, Equador , Egito, Irã, Quênia, Peru, Serra Leoa, África do Sul, Tanzânia, Uruguai

e Venezuela que, juntos com Brasil e a Argentina, formam o Grupo dos “Amigos do Desenvolvimento”