Background Image
Previous Page  219 / 338 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 219 / 338 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 214-226, Janeiro/Abril 2017

219

constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e ad-

ministração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucio-

nal nª 6, de 1995)

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qual-

quer atividade econômica, independentemente de autorização

de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Portanto, o brasileiro tem garantido constitucionalmente o livre exer-

cício de qualquer atividade econômica, no entanto, não o faz. E quando

faz, não consegue sobreviver empresarialmente, segundo dados do SEBRAE:

Para tanto, o Poder Legislativo vem promulgando leis que visam criar

elementos facilitadores para o desenvolvimento de novos negócios, e, inclu-

sive, o processo inovador.

A Lei nª 11.196/05 (LEI DO BEM), a Lei nª 10.973/2004, modifica-

da pela Lei nª 13243/2016 (LEI DA INOVAÇÃO), e a Lei Complementar

nª 155/2016 (LEI DO INVESTIDOR ANJO), são atualmente normas es-

senciais e primordiais para aquele estudante e/ou empresário que pretende

desenvolver atividades tecnológica no Brasil.

Sem entrar no mérito da eficácia legislativa, nota-se que tais disposti-

vos legais nem sempre atingem sua finalidade ou a intenção da lei, visto que

a dificuldade de aplicação e entendimento, seja pelo operador do direito,

seja pelo cidadão sem conhecimento jurídico, emperra sua aplicação aos

casos concretos empresariais.

4. A DISTÂNCIA ENTRE UNIVERSIDADE, O MEIO EMPRESA-

RIAL E OS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

A falta de objetividade legislativa ocasiona a falha na aplicação de

recursos financeiros e humanos para o desenvolvimento inovador.

As Universidades brasileiras dividem-se em dois grupos: particu-

lares e públicas. Explica-se que esta divisão é contextual. Pois bem, no

grupo das particulares, constata-se um controle de muitas universidades

nas mãos de poucas empresas. Sendo certo que, na maioria das vezes, es-

sas empresas “estudantis” têm seu capital negociado na bolsa de valores;

logo, visam ao lucro.

O outro grupo, universidades públicas, sofre com a crise econômica

do Estado, pois depende de verba pública para manutenção das suas ativida-

des educacionais, incluindo aqui, por lógica, a pesquisa.