

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 214-226, Janeiro/Abril 2017
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constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e ad-
ministração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucio-
nal nª 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qual-
quer atividade econômica, independentemente de autorização
de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Portanto, o brasileiro tem garantido constitucionalmente o livre exer-
cício de qualquer atividade econômica, no entanto, não o faz. E quando
faz, não consegue sobreviver empresarialmente, segundo dados do SEBRAE:
Para tanto, o Poder Legislativo vem promulgando leis que visam criar
elementos facilitadores para o desenvolvimento de novos negócios, e, inclu-
sive, o processo inovador.
A Lei nª 11.196/05 (LEI DO BEM), a Lei nª 10.973/2004, modifica-
da pela Lei nª 13243/2016 (LEI DA INOVAÇÃO), e a Lei Complementar
nª 155/2016 (LEI DO INVESTIDOR ANJO), são atualmente normas es-
senciais e primordiais para aquele estudante e/ou empresário que pretende
desenvolver atividades tecnológica no Brasil.
Sem entrar no mérito da eficácia legislativa, nota-se que tais disposti-
vos legais nem sempre atingem sua finalidade ou a intenção da lei, visto que
a dificuldade de aplicação e entendimento, seja pelo operador do direito,
seja pelo cidadão sem conhecimento jurídico, emperra sua aplicação aos
casos concretos empresariais.
4. A DISTÂNCIA ENTRE UNIVERSIDADE, O MEIO EMPRESA-
RIAL E OS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
A falta de objetividade legislativa ocasiona a falha na aplicação de
recursos financeiros e humanos para o desenvolvimento inovador.
As Universidades brasileiras dividem-se em dois grupos: particu-
lares e públicas. Explica-se que esta divisão é contextual. Pois bem, no
grupo das particulares, constata-se um controle de muitas universidades
nas mãos de poucas empresas. Sendo certo que, na maioria das vezes, es-
sas empresas “estudantis” têm seu capital negociado na bolsa de valores;
logo, visam ao lucro.
O outro grupo, universidades públicas, sofre com a crise econômica
do Estado, pois depende de verba pública para manutenção das suas ativida-
des educacionais, incluindo aqui, por lógica, a pesquisa.