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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 214-226, Janeiro/Abril 2017

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Portanto, sem muitas delongas, nos deparamos com dois cenários

não favoráveis às pesquisas.

No campo estatal, a divisão é outra: órgãos com disposição legal e

órgãos com disposição legal e orçamentária, para contribuir com pesquisa.

No âmbito estadual, vamos nos delimitar ao Estado do Rio de Janei-

ro, os órgãos de fomento e apoio à pesquisa têm disposição legal, mas, hoje,

em função da crise econômica, não conseguem arcar com as despesas já

aprovadas e não abrem novos editais para iniciar novos processos.

Diante desse quadro, o empresário brasileiro, preocupado em sobre-

viver, não cogita se aproximar das Universidades e dos órgãos de fomento,

pois não enxergam retorno financeiro.

Ocorre que a aproximação entre a Universidade, seja pública ou par-

ticular, e os órgãos de fomento, seria o melhor dos mundos nesse momento

de crise para esse empresário desacreditado. A mão de obra especializada

que está nas Universidades brasileiras e as possibilidades de parceria com

os órgãos de fomento e apoio à pesquisa, tendem a gerar novos negócios e

possibilidades de lucro nunca vistos no setor empresarial.

As leis supracitadas (Lei nª 11.196/05 (LEI DO BEM), a Lei nª

10.973/2004, modificada pela Lei nª 13.243/2016 (LEI DA INOVAÇÃO), e

a Lei Complementar nª 155/2016 (LEI DO INVESTIDOR ANJO), no seu

escopo visam justamente a esse aproveitamento e desenvolvimento “barato”

de novos produtos (entenda-se novos negócios).

Peguemos de exemplo o Núcleo de Inovação Tecnológica das Unida-

des de Pesquisas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação no Rio

de Janeiro, NIT-RIO. Mesmo estando em pleno funcionamento num dos

pontos mais conhecidos da Cidade do Rio de Janeiro, Urca, quase nenhum

empresário do ramo de tecnologia o conhece.

O NIT-RIO está vinculado à Subsecretaria de Coordenação das

Unidades de Pesquisa (SCUP) do Ministério da Ciência, Tecnologia e

Inovação (MCTI).

Desde a sua criação em 2007, o NIT-Rio atua em toda a cadeia da ino-

vação tecnológica, executando atividades relacionadas à gestão da proprieda-

de intelectual, negociação de parcerias com setor produtivo e transferência

de tecnologia das sete Unidades de Pesquisa associadas – CBPF – Centro

Brasileiro de Pesquisas Físicas, CETEM – Centro de Tecnologia Mineral,

IMPA – Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada, INT – Instituto

Nacional de Tecnologia, LNCC – Laboratório Nacional de Computação