

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 214-226, Janeiro/Abril 2017
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Portanto, sem muitas delongas, nos deparamos com dois cenários
não favoráveis às pesquisas.
No campo estatal, a divisão é outra: órgãos com disposição legal e
órgãos com disposição legal e orçamentária, para contribuir com pesquisa.
No âmbito estadual, vamos nos delimitar ao Estado do Rio de Janei-
ro, os órgãos de fomento e apoio à pesquisa têm disposição legal, mas, hoje,
em função da crise econômica, não conseguem arcar com as despesas já
aprovadas e não abrem novos editais para iniciar novos processos.
Diante desse quadro, o empresário brasileiro, preocupado em sobre-
viver, não cogita se aproximar das Universidades e dos órgãos de fomento,
pois não enxergam retorno financeiro.
Ocorre que a aproximação entre a Universidade, seja pública ou par-
ticular, e os órgãos de fomento, seria o melhor dos mundos nesse momento
de crise para esse empresário desacreditado. A mão de obra especializada
que está nas Universidades brasileiras e as possibilidades de parceria com
os órgãos de fomento e apoio à pesquisa, tendem a gerar novos negócios e
possibilidades de lucro nunca vistos no setor empresarial.
As leis supracitadas (Lei nª 11.196/05 (LEI DO BEM), a Lei nª
10.973/2004, modificada pela Lei nª 13.243/2016 (LEI DA INOVAÇÃO), e
a Lei Complementar nª 155/2016 (LEI DO INVESTIDOR ANJO), no seu
escopo visam justamente a esse aproveitamento e desenvolvimento “barato”
de novos produtos (entenda-se novos negócios).
Peguemos de exemplo o Núcleo de Inovação Tecnológica das Unida-
des de Pesquisas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação no Rio
de Janeiro, NIT-RIO. Mesmo estando em pleno funcionamento num dos
pontos mais conhecidos da Cidade do Rio de Janeiro, Urca, quase nenhum
empresário do ramo de tecnologia o conhece.
O NIT-RIO está vinculado à Subsecretaria de Coordenação das
Unidades de Pesquisa (SCUP) do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação (MCTI).
Desde a sua criação em 2007, o NIT-Rio atua em toda a cadeia da ino-
vação tecnológica, executando atividades relacionadas à gestão da proprieda-
de intelectual, negociação de parcerias com setor produtivo e transferência
de tecnologia das sete Unidades de Pesquisa associadas – CBPF – Centro
Brasileiro de Pesquisas Físicas, CETEM – Centro de Tecnologia Mineral,
IMPA – Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada, INT – Instituto
Nacional de Tecnologia, LNCC – Laboratório Nacional de Computação