

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 188 - 213, Janeiro/Abril 2017
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nada mais do que ofertar às partes, médico e paciente, em sabor de juridici-
dade à relação existente, o que envolve a lisura dos pactuantes, e não apenas
do profissional, pois agindo o médico com ética, transparência, lealdade e
prudência escapará do erro médico, ensejador da responsabilização civil,
penal e administrativa.
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Em contrapartida, o enfermo deverá instruir o
médico sobre o estado de saúde, não podendo negar nem omitir qualquer
informação, mesmo que entenda não ser relevante.
Por último, vale transcrever um trecho do Juramento de Hipó-
crates que diz:
“[...] Na casa onde eu for, entrarei para o bem dos doentes,
abstendo-me de qualquer mal voluntário, de toda sedução e,
sobretudo, dos prazeres do amor com mulheres ou com ho-
mens, sejam livres, sejam escravos, e que no exercício ou fora
do exercício e no comércio da vida eu vir ou ouvir o que não
seja necessário revelar, conservarei como segredo. Se eu cumprir
este juramento com fidelidade, goze eu a minha vida e a minha
arte com boa reputação entre os homens e para sempre; se dele
me afastar ou o infringir, suceda-me o contrário.”
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33 O médico deve informar ao paciente o tratamento a ser realizado, como se a doença irá regredir ou progredir, tudo
com clareza e no nível de entendimento do doente, inclusive, em alguns casos, de necessidade de consentimento do cliente
para a realização do tratamento.
34 Emile Arrighi de Casanova em seu “
La Responsabilité Médicale et le droit Commum de la responsabilité civile”
adverte: para
que o médico seja isento da falta, não basta agir como prudência e diligência oriunda da preocupação da administração, a
jurisprudência também exige que atue com o consentimento do doente.
Pour que le médicin soit exempt de faute, il ne suffit pas
qu’il ait eté prudente et diligente dans l’administration des soins, la jurisprudence exige aussi qu’il agisse du consentement du malade.
(CASA-
NOVA, Emile Arrigui.
La Responsabilité Médicale et le Droit Commum de la Responsabilité Civile
. Librairie du
Recueil Sirey. Paris, 1946, pp. 139-140.). Tradução livre da autora.