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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 188 - 213, Janeiro/Abril 2017

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nada mais do que ofertar às partes, médico e paciente, em sabor de juridici-

dade à relação existente, o que envolve a lisura dos pactuantes, e não apenas

do profissional, pois agindo o médico com ética, transparência, lealdade e

prudência escapará do erro médico, ensejador da responsabilização civil,

penal e administrativa.

33

-

34

Em contrapartida, o enfermo deverá instruir o

médico sobre o estado de saúde, não podendo negar nem omitir qualquer

informação, mesmo que entenda não ser relevante.

Por último, vale transcrever um trecho do Juramento de Hipó-

crates que diz:

“[...] Na casa onde eu for, entrarei para o bem dos doentes,

abstendo-me de qualquer mal voluntário, de toda sedução e,

sobretudo, dos prazeres do amor com mulheres ou com ho-

mens, sejam livres, sejam escravos, e que no exercício ou fora

do exercício e no comércio da vida eu vir ou ouvir o que não

seja necessário revelar, conservarei como segredo. Se eu cumprir

este juramento com fidelidade, goze eu a minha vida e a minha

arte com boa reputação entre os homens e para sempre; se dele

me afastar ou o infringir, suceda-me o contrário.”

v

33 O médico deve informar ao paciente o tratamento a ser realizado, como se a doença irá regredir ou progredir, tudo

com clareza e no nível de entendimento do doente, inclusive, em alguns casos, de necessidade de consentimento do cliente

para a realização do tratamento.

34 Emile Arrighi de Casanova em seu “

La Responsabilité Médicale et le droit Commum de la responsabilité civile”

adverte: para

que o médico seja isento da falta, não basta agir como prudência e diligência oriunda da preocupação da administração, a

jurisprudência também exige que atue com o consentimento do doente.

Pour que le médicin soit exempt de faute, il ne suffit pas

qu’il ait eté prudente et diligente dans l’administration des soins, la jurisprudence exige aussi qu’il agisse du consentement du malade.

(CASA-

NOVA, Emile Arrigui.

La Responsabilité Médicale et le Droit Commum de la Responsabilité Civile

. Librairie du

Recueil Sirey. Paris, 1946, pp. 139-140.). Tradução livre da autora.