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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 78 - 100, Janeiro. 2017

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Como no impressionismo, o grafite não recebeu qualquer fa-

vorecimento, mas, sim, um estímulo ao esquecimento de forma a

retrair a nova cultura cosmopolita das ruas e impedir esse canal de

denúncias marginais.

De qualquer forma, existe uma distinção evidente entre os

vocábulos “pichação” e “grafite”, captada nos dicionários da língua

portuguesa

5

, que nos favorece para fins de elucidação sobre a arte

das ruas:

pichação

(ato de escrever ou rabiscar em muros, paredes,

fachadas de edifícios etc.) e

grafitar

(desenhar ou escrever em muros

ou paredes de locais públicos, geralmente com tinta spray).

A partir daí, Vinícius Borges de Moraes

in

A pichação e a grafita-

gem na óptica do direito penal

: delito de dano ou direito ambiental?

6

comenta:

“Diante dessas definições básicas, fica claro que a origem da

palavra 'pichação' guarda estreita relação com o uso de 'men-

sagens escritas'. Logo, podemos entender como pichação a uti-

lização de escrita de qualquer espécie (tinta ou relevo) para

veicular mensagens ou palavras em paredes, muros ou qualquer

fachada, seja com finalidade de protesto, ou não. Cuida-se de

mensagens diretas, sem muita elaboração ou técnicas gráficas,

desprovidas de caráter artístico.

Já o grafite, de acordo com suas origens morfológicas, seria uma

forma de expressão artístico-visual (plástica ou não) que utiliza

um conjunto de palavras e/ou imagens a fim de transmitir uma

mensagem de reflexão. O grafite, em razão de sua forte conota-

ção artística, não tentaria impor determinada ideia ao observa-

dor, mas sim permitiria sua reflexão, sua interpretação”.

Nestor Garcia Canclini

7

, ao escrever sobre o que faz de um

objeto uma obra de arte, revela que, desde Kant até Humberto Eco,

a experiência artística se manifesta enquanto um processo social e

5

Dicionário online Infopédia

.

6 BORGES DE MORAES, Vinícius. Jus Navigandi:

A pichação e a grafitagem na óptica do direito penal:

delito de

dano ou crime ambiental?

7 CANCLINI, Néstor Garcia.

A Socialização da Arte

: teoria e prática na América Latina. Tradução de Maria Helena

Robeiro da Cunha e Maria Cecília Queiroz Moraes Pinto. São Paulo. Editora Cultrix. 1980, p. 10.