

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 78 - 100, Janeiro. 2017
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quando pensamos em ‘criação original em suporte tangível’, sobre-
tudo pela Constituição Americana, quando o tema pode ser inserido
em “
The Progress of Science and Useful Arts”
.
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Antes de adentrarmos, contudo, na análise de outros casos que
suscitam a discussão autoral das obras grafitadas, é fundamental que
se diga que a proteção contra sanções civis depende da autorização
do detentor do imóvel, ainda que feita por artista de renome.
Sob este aspecto, o
Journal of Intellectual Property & Enter-
tainment Law NYU
–
JIPEL
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dá vivos exemplos desta cultura, que
permeia o
nonsense
quando mantém obras de artistas polêmicos, mas
consagrados, como Keith Haring e Jean-Michel Basquiat, não sem
antes mudar o nome da obra ou consultar a população sobre se a
mesma é ou não adequada para os padrões morais consentâneos
com a realidade.
O governo de Bristol, na Inglaterra, por exemplo, decidiu man-
ter, segundo o jornal americano, um controvertido mural de Banksy
após uma pesquisa aberta de opinião em que os cidadãos locais vo-
taram maciçamente pela preservação da obra no local (93% a favor).
A tal obra que precisou ser ‘consultada’ para receber proteção
estatal trazia a cena de uma mulher de roupa íntima, seu marido ciu-
mento e o amante pendurado do lado de fora da janela.
Já a obra de Haring, intitulada
“Crack is Wack”
(1986), para
denunciar a epidemia de crack, foi mantida pelo governo de Nova
York, após a morte do renomado artista, sob a nova alcunha de “
The
Crack is Wack Playground
”. Não é preciso dizer que a obra estava ava-
liada em milhões de dólares.
Todo esse cenário nos faz reavaliar valores e pensar se soa mi-
nimamente razoável que promotores de justiça, sobretudo nos Esta-
dos Unidos da América, lutem pela aplicação de sanções criminais, as
mais severas na esfera jurídica, em determinados casos, e, em outros,
o mesmo Estado consagre proteção ao grafite, reverenciando-os.
Da mesma forma, um julgamento da Corte Suprema da Alema-
nha em 1997 entendeu que uma obra grafitada na parede de Berlin
seria beneficiada com a proteção do
copyright
, apesar de não se ne-
gar que o ato seja passível de condenação criminal.
14 U.S. Const. art. 1, § 8, cl. 8.
15 Jipel.law.nyu.edu/vol-2-2-lerman/.