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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 78 - 100, Janeiro. 2017

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quando pensamos em ‘criação original em suporte tangível’, sobre-

tudo pela Constituição Americana, quando o tema pode ser inserido

em “

The Progress of Science and Useful Arts”

.

14

Antes de adentrarmos, contudo, na análise de outros casos que

suscitam a discussão autoral das obras grafitadas, é fundamental que

se diga que a proteção contra sanções civis depende da autorização

do detentor do imóvel, ainda que feita por artista de renome.

Sob este aspecto, o

Journal of Intellectual Property & Enter-

tainment Law NYU

JIPEL

15

dá vivos exemplos desta cultura, que

permeia o

nonsense

quando mantém obras de artistas polêmicos, mas

consagrados, como Keith Haring e Jean-Michel Basquiat, não sem

antes mudar o nome da obra ou consultar a população sobre se a

mesma é ou não adequada para os padrões morais consentâneos

com a realidade.

O governo de Bristol, na Inglaterra, por exemplo, decidiu man-

ter, segundo o jornal americano, um controvertido mural de Banksy

após uma pesquisa aberta de opinião em que os cidadãos locais vo-

taram maciçamente pela preservação da obra no local (93% a favor).

A tal obra que precisou ser ‘consultada’ para receber proteção

estatal trazia a cena de uma mulher de roupa íntima, seu marido ciu-

mento e o amante pendurado do lado de fora da janela.

Já a obra de Haring, intitulada

“Crack is Wack”

(1986), para

denunciar a epidemia de crack, foi mantida pelo governo de Nova

York, após a morte do renomado artista, sob a nova alcunha de “

The

Crack is Wack Playground

”. Não é preciso dizer que a obra estava ava-

liada em milhões de dólares.

Todo esse cenário nos faz reavaliar valores e pensar se soa mi-

nimamente razoável que promotores de justiça, sobretudo nos Esta-

dos Unidos da América, lutem pela aplicação de sanções criminais, as

mais severas na esfera jurídica, em determinados casos, e, em outros,

o mesmo Estado consagre proteção ao grafite, reverenciando-os.

Da mesma forma, um julgamento da Corte Suprema da Alema-

nha em 1997 entendeu que uma obra grafitada na parede de Berlin

seria beneficiada com a proteção do

copyright

, apesar de não se ne-

gar que o ato seja passível de condenação criminal.  

14 U.S. Const. art. 1, § 8, cl. 8.

15 Jipel.law.nyu.edu/vol-2-2-lerman/.