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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 78 - 100, Janeiro. 2017

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O Direito Autoral Proibido

Flávia Romano de Rezende

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do

Rio de Janeiro. Mestranda em Direito Público pela

Universidade Estácio de Sá. Professora da EMERJ.

RESUMO:

Esse artigo trata das mudanças ocorridas na legislação

brasileira com relação à prática do grafismo, apresentando argumen-

tos que justificam a adoção de mecanismos de proteção à arte. Faz

também uma análise de alguns julgamentos no Brasil, nos EUA e na

Europa, trazendo subsídios para a discussão no âmbito do direito

autoral.

PALAVRAS-CHAVE:

Direito Autoral. Grafismo e Arte de Rua.

Abstract:

This article refers to copyright protection of graffiti and

gives us an overview of judicial decision in Brazil, United States and

Europe.

KEYWORDS:

Copyright, Graffiti. Street Art.

I. INTRODUÇÃO

Um evidente sinal da evolução dos tempos é a descriminali-

zação da prática do grafite em edificações ou monumentos urbanos,

a depender da autorização do particular ou do órgão competente,

conforme o caso. Essa prática que antes era vista com ressalvas, aos

poucos ganhou museus do mundo todo e hoje não há quem duvide

tratar-se de arte.

Ocorre, porém, que a alteração legislativa

1

expressamente fez

consignar que a prática do grafite somente será excluída do núcleo

do tipo penal se a obra

valorizar

o patrimônio no qual foi feita. Senão,

vejamos:

1 Lei nº 12.408, de 25 de maio de 2011.