

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 78 - 100, Janeiro. 2017
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O Direito Autoral Proibido
Flávia Romano de Rezende
Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro. Mestranda em Direito Público pela
Universidade Estácio de Sá. Professora da EMERJ.
RESUMO:
Esse artigo trata das mudanças ocorridas na legislação
brasileira com relação à prática do grafismo, apresentando argumen-
tos que justificam a adoção de mecanismos de proteção à arte. Faz
também uma análise de alguns julgamentos no Brasil, nos EUA e na
Europa, trazendo subsídios para a discussão no âmbito do direito
autoral.
PALAVRAS-CHAVE:
Direito Autoral. Grafismo e Arte de Rua.
Abstract:
This article refers to copyright protection of graffiti and
gives us an overview of judicial decision in Brazil, United States and
Europe.
KEYWORDS:
Copyright, Graffiti. Street Art.
I. INTRODUÇÃO
Um evidente sinal da evolução dos tempos é a descriminali-
zação da prática do grafite em edificações ou monumentos urbanos,
a depender da autorização do particular ou do órgão competente,
conforme o caso. Essa prática que antes era vista com ressalvas, aos
poucos ganhou museus do mundo todo e hoje não há quem duvide
tratar-se de arte.
Ocorre, porém, que a alteração legislativa
1
expressamente fez
consignar que a prática do grafite somente será excluída do núcleo
do tipo penal se a obra
valorizar
o patrimônio no qual foi feita. Senão,
vejamos:
1 Lei nº 12.408, de 25 de maio de 2011.