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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 9 - 30, jul. - set. 2016
Função Social da Posse
Adriana Castanon Moreira da Silva
Advogada. Graduada pela Universidade Estácio de
Sá. Pós-graduada em Direito Civil-Constitucional pela
UERJ.
Sumário:
1. Introdução; 2. Surgimento do Princípio da Função Social
da Posse e sua relação com a Função Social da Propriedade; 3. A Função
Social da Posse e a Jurisprudência; 4. Definição da Função Social da Posse;
5. Conclusão; 6. Referências Bibliográficas.
1. Introdução
Este trabalho versa sobre a origem e inserção no ordenamento
brasileiro do princípio da função social da posse, em uma visão crítica e
analítica a respeito de sua funcionalização. Enfatiza aspectos doutrinários
e jurisprudenciais com a finalidade de apresentar o panorama atual da
discussão sobre esse tema relativamente novo, e altamente polêmico, que
se relaciona com o art. 5°, XXIII, CRFB/88, em que se lê “função social da
propriedade”, mas que por analogia, entende-se também tratar da “fun-
ção social da posse”.
Seria este um princípio social ou um princípio do particular?Poderia
ele ser usado para justificar a autonomia da vontade ou é uma defesa so-
cial contra tal? Essas questões, bem como demais problematizações sobre
o assunto, encontram-se debatidas no corpo do artigo, no qual serão pon-
deradas com a ajuda de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais a
partir de uma lógica social moderna, qual seja, a funcionalização da posse
em prol da sociedade, sem abdicar do indivíduo.
2. Surgimento do Princípio da Função Social da Posse e sua
relação com a Função Social da Propriedade
O século XX inovou a estrutura das relações sociais e econômicas,
apresentando um direito de cunho muito mais social, ético e efetivo
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do
1 TOLEDO, Roberta Cristina Paganini. "A Posse-Trabalho"; Tese de Mestrado em Direito; Pontifícia Universidade
Católica; São Paulo – 2006.