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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 9 - 30, jul. - set. 2016

Função Social da Posse

Adriana Castanon Moreira da Silva

Advogada. Graduada pela Universidade Estácio de

Sá. Pós-graduada em Direito Civil-Constitucional pela

UERJ. 

Sumário:

1. Introdução; 2. Surgimento do Princípio da Função Social

da Posse e sua relação com a Função Social da Propriedade; 3. A Função

Social da Posse e a Jurisprudência; 4. Definição da Função Social da Posse;

5. Conclusão; 6. Referências Bibliográficas.

1. Introdução

Este trabalho versa sobre a origem e inserção no ordenamento

brasileiro do princípio da função social da posse, em uma visão crítica e

analítica a respeito de sua funcionalização. Enfatiza aspectos doutrinários

e jurisprudenciais com a finalidade de apresentar o panorama atual da

discussão sobre esse tema relativamente novo, e altamente polêmico, que

se relaciona com o art. 5°, XXIII, CRFB/88, em que se lê “função social da

propriedade”, mas que por analogia, entende-se também tratar da “fun-

ção social da posse”.

Seria este um princípio social ou um princípio do particular?Poderia

ele ser usado para justificar a autonomia da vontade ou é uma defesa so-

cial contra tal? Essas questões, bem como demais problematizações sobre

o assunto, encontram-se debatidas no corpo do artigo, no qual serão pon-

deradas com a ajuda de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais a

partir de uma lógica social moderna, qual seja, a funcionalização da posse

em prol da sociedade, sem abdicar do indivíduo.

2. Surgimento do Princípio da Função Social da Posse e sua

relação com a Função Social da Propriedade

O século XX inovou a estrutura das relações sociais e econômicas,

apresentando um direito de cunho muito mais social, ético e efetivo

1

do

1 TOLEDO, Roberta Cristina Paganini. "A Posse-Trabalho"; Tese de Mestrado em Direito; Pontifícia Universidade

Católica; São Paulo – 2006.