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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 131 - 157, jul. - set. 2016

No momento em que o Estatuto da Cidade tem como um de seus

princípios orientadores a legalização dos estados de fato, surge um novo

tipo de dever estatal: o da atuação positiva para elevar, gradualmente, a

qualidade urbanística das situações existentes.

77

Partindo de matriz constitucional, regradora da política urbana, o

Estatuto da Cidade assume, como pilar de sua normatividade, uma corajo-

sa redefinição da função social da propriedade, outorgando-lhe contornos

firmes e consequentes.

78

2.2.4. Direito à moradia e direito ao meio ambiente

A qualidade ambiental deve ser reconhecida como elemento inte-

grante do conteúdo normativo do princípio da dignidade da pessoa huma-

na, especialmente, em razão da sua imprescindibilidade à manutenção e

à existência da vida e de uma vida com qualidade, sendo fundamental ao

desenvolvimento de todo o potencial humano num quadrante de comple-

to bem-estar existencial.

79

O direito fundamental ao ambiente apresenta, ainda, uma dimen-

são democrática e outra redistributiva, de vez que a consagração do am-

biente como um bem comum de todos, tal como reconhecido no art. 225,

caput

, da CF88, harmoniza com a noção de um acesso universal e iguali-

tário ao desfrute de uma qualidade de vida compatível com o pleno de-

senvolvimento da personalidade de cada pessoa humana, considerando,

ainda, que tal concepção abrange os interesses das futuras gerações.

80

Da mesma forma, um meio ambiente equilibrado revela-se funda-

mental para a manutenção de uma moradia adequada, devendo haver

uma convergência das ‘agendas’ social e ambiental num mesmo projeto

jurídico-político para o desenvolvimento humano,

81

pois meio ambiente e

direito à moradia possuem na legislação infraconstitucional regras que, se

interpretadas isoladamente, podem ser contraditórias. Por isso, adotar o

princípio da proporcionalidade é extremamente importante para a solu-

77

Ibidem

, p. 60.

78 DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio. "Prefácio à 1ª Edição".

In

: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio.

Esta-

tuto da Cidade (Comentários à Lei Federal 10.257/2001).

3. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 19.

79 SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. "Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): al-

gumas aproximações".

In

: SARLET, Ingo Wolfgang (org.).

Estado Socioambiental e Direitos Fundamentais

. Porto

Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 13.

80

Ibidem

, p. 37-38.

81

Ibidem

, p. 16.