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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 131 - 157, jul. - set. 2016
No momento em que o Estatuto da Cidade tem como um de seus
princípios orientadores a legalização dos estados de fato, surge um novo
tipo de dever estatal: o da atuação positiva para elevar, gradualmente, a
qualidade urbanística das situações existentes.
77
Partindo de matriz constitucional, regradora da política urbana, o
Estatuto da Cidade assume, como pilar de sua normatividade, uma corajo-
sa redefinição da função social da propriedade, outorgando-lhe contornos
firmes e consequentes.
78
2.2.4. Direito à moradia e direito ao meio ambiente
A qualidade ambiental deve ser reconhecida como elemento inte-
grante do conteúdo normativo do princípio da dignidade da pessoa huma-
na, especialmente, em razão da sua imprescindibilidade à manutenção e
à existência da vida e de uma vida com qualidade, sendo fundamental ao
desenvolvimento de todo o potencial humano num quadrante de comple-
to bem-estar existencial.
79
O direito fundamental ao ambiente apresenta, ainda, uma dimen-
são democrática e outra redistributiva, de vez que a consagração do am-
biente como um bem comum de todos, tal como reconhecido no art. 225,
caput
, da CF88, harmoniza com a noção de um acesso universal e iguali-
tário ao desfrute de uma qualidade de vida compatível com o pleno de-
senvolvimento da personalidade de cada pessoa humana, considerando,
ainda, que tal concepção abrange os interesses das futuras gerações.
80
Da mesma forma, um meio ambiente equilibrado revela-se funda-
mental para a manutenção de uma moradia adequada, devendo haver
uma convergência das ‘agendas’ social e ambiental num mesmo projeto
jurídico-político para o desenvolvimento humano,
81
pois meio ambiente e
direito à moradia possuem na legislação infraconstitucional regras que, se
interpretadas isoladamente, podem ser contraditórias. Por isso, adotar o
princípio da proporcionalidade é extremamente importante para a solu-
77
Ibidem
, p. 60.
78 DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio. "Prefácio à 1ª Edição".
In
: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio.
Esta-
tuto da Cidade (Comentários à Lei Federal 10.257/2001).
3. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 19.
79 SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. "Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): al-
gumas aproximações".
In
: SARLET, Ingo Wolfgang (org.).
Estado Socioambiental e Direitos Fundamentais
. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 13.
80
Ibidem
, p. 37-38.
81
Ibidem
, p. 16.