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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 131 - 157, jul. - set. 2016
acolhimento, bem como o fato de se investir em garantir direitos conside-
rados como não fundamentais enseja a presunção de que existe verba para
efetivar os direitos considerados como fundamentais pela Carta Magna.
92-93
3. Síntese Conclusiva
1. Na esteira do sustentado por Luís Roberto Barroso, conclui-se
que “o advento de uma cultura pós-positivista e a expansão do papel do
Judiciário e da jurisdição constitucional abriram caminho para um consti-
tucionalismo principiológico e voltado para a concretização dos direitos
fundamentais”
94
2. "As relações jurídicas de direito privado devem ser interpretadas
à luz da Constituição, seja em obediência às escolhas político-jurídicas do
constituinte, seja em favor da proteção da dignidade, princípio capaz de
conformar um novo conceito de ordem pública, fundado na solidariedade
social e na plena realização da pessoa humana.”
95
3.
“Os direitos da personalidade consistem em atributos essenciais
da pessoa humana, cujo reconhecimento jurídico resulta em uma contí-
nua marcha de conquistas históricas,”
96
frisando-se que a classificação do
direito à moradia como direito da personalidade reforça, na esfera civil, a
sua tutela, tanto que são empreendidos “meios legais para a garantia do
direito à moradia", tais como: (
i
) regularização fundiária; (
ii
) usucapião;
(
iii
) direito de superfície; (
iv
) desapropriação; e (
v
) concessão de uso espe-
cial
97
; (
vi
) legitimação de posse
98
.
Referências Bibliográficas
AINA, Eliane Maria Barreiros.
O direito à moradia nas relações pri-
vadas
. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
92 Cf. MARÇAL, Thaís.
Direito Fundamental Social à Moradia
. Rio de Janeiro: LerFixa, 2011.
93 Nesse sentido, confira-se o voto vencido do Desembargador Alexandre Franco Freitas Câmara no julgamento da
Apelação Cível nº 0193579-61.2007.8.19.0001 pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
94 BARROSO, Luís Roberto.
O novo direito constitucional brasileiro
. Belo Horizonte: Fórum, 2013, p. 53.
95 TEPEDINO, Gustavo. "Normas constitucionais e direito civil na construção unitária do ordenamento."
In
: CONRA-
DO, Marcelo; PINHEIRO, Rosalice Fidalgo.
Direito Privado e Constituição
– ensaios para uma recomposição valorati-
va da pessoa e do patrimônio. Curitiba: Juruá, 2009, p. 45.
96 SCHREIBER, Anderson.
Direitos da personalidade
. Rio de Janeiro: Atlas, 2011, p. 12.
97 ROMANELLI, Luiz Cláudio.
Direito à moradia à luz da gestão democrática
. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2007.
98 Sobre o tema, confira-se: MELO, Marco Aurélio Bezerra de.
Legitimação de posse dos imóveis urbanos e o Direi-
to à Moradia.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.