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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 66 - 76. 2016

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As Disputas Marítimas e os

Métodos Alternativos de

Solução de Conflitos

Fernando Cesar Ferreira Viana

Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro.

Pós-graduado em Direito Marítimo e Portuário.

1- INTRODUÇÃO

A intensificação dos conflitos sociais passou a exigir uma atuação

mais eficiente do Estado em busca de métodos alternativos de solução

das controvérsias. Nesse passo, a criação de uma Política Nacional de In-

centivo à conciliação e mediação, além da reforma legislativa, que institu-

íram as leis da mediação e arbitragem, surgem como pilares da remodela-

ção do acesso à verdadeira justiça.

No âmbito global, o projeto de Florença, dos professores Bryan

Garth e Mauro Cappelletti, revela a eficiência da mediação e conciliação

em diversas jurisdições internacionais.

Há muito o Judiciário não detém mais a exclusividade no papel de

solucionador de conflitos, mas, infelizmente, a sociedade ainda convive

com a cultura da sentença. Há um longo caminho a percorrer até a per-

cepção geral de que a autocomposição é a melhor forma de solucionar os

conflitos sociais.

As patologias do Judiciário são bastante conhecidas e se refletem

na insuportável taxa de congestionamento que assola as Cortes pátrias.

Todavia, a crise do Judiciário enseja remediação específica, que não

se constitui, necessariamente, na implementação dos meios alternativos

de solução de conflitos. Com efeito, é importante destacar que os meios

alternativos não surgem como solução ao problema do Poder Judiciário,