

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 66 - 76. 2016
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As Disputas Marítimas e os
Métodos Alternativos de
Solução de Conflitos
Fernando Cesar Ferreira Viana
Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro.
Pós-graduado em Direito Marítimo e Portuário.
1- INTRODUÇÃO
A intensificação dos conflitos sociais passou a exigir uma atuação
mais eficiente do Estado em busca de métodos alternativos de solução
das controvérsias. Nesse passo, a criação de uma Política Nacional de In-
centivo à conciliação e mediação, além da reforma legislativa, que institu-
íram as leis da mediação e arbitragem, surgem como pilares da remodela-
ção do acesso à verdadeira justiça.
No âmbito global, o projeto de Florença, dos professores Bryan
Garth e Mauro Cappelletti, revela a eficiência da mediação e conciliação
em diversas jurisdições internacionais.
Há muito o Judiciário não detém mais a exclusividade no papel de
solucionador de conflitos, mas, infelizmente, a sociedade ainda convive
com a cultura da sentença. Há um longo caminho a percorrer até a per-
cepção geral de que a autocomposição é a melhor forma de solucionar os
conflitos sociais.
As patologias do Judiciário são bastante conhecidas e se refletem
na insuportável taxa de congestionamento que assola as Cortes pátrias.
Todavia, a crise do Judiciário enseja remediação específica, que não
se constitui, necessariamente, na implementação dos meios alternativos
de solução de conflitos. Com efeito, é importante destacar que os meios
alternativos não surgem como solução ao problema do Poder Judiciário,