

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 9 - 65. 2016
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5. OS SISTEMAS MISTOS
Os sistemas de insolvência transfronteiriça até agora citados foram
examinados em seus modelos puros. Nesse estado, como se viu, ambos
apresentam pertinentes vantagens e desvantagens
66
. Ocorre que, entre os
dois extremos, há versões mescladas, que almejam preservar os elementos
positivos e descartar os negativos de cada ponta concebida isoladamente.
Como bem salienta Paulo Fernando Campana Filho, desde o século
XIX já se vislumbravam sementes teóricas dos modelos mistos, momento
em que o holandês Josephus Jitta, por exemplo, ao analisar o assunto da
insolvência transnacional em sua obra
67
, buscou mitigar as ideias univer-
salistas às quais se filiava em atenção aos imperativos práticos que leva-
vam à prevalência do territorialismo:
"Assim, desde o século XIX, autores procuraram estabelecer
modelos teóricos mistos, propondo alguma forma de “uni-
versalidade atenuada” ou “territorialidade flexível”. Jitta, por
exemplo, sustentando que a unidade do patrimônio pode-
ria ser compatível com a pluralidade de processos, propôs
um modelo baseado em falências secundárias (
faillites se-
condaires
), processos territoriais que funcionariam como
satélites que gravitariam em torno do processo falimentar
principal, com o objetivo de auxiliá-lo e de facilitar a liqui-
dação do patrimônio do devedor. Na concepção de Jitta, o
processo falimentar geral seria aberto no país onde estivesse
presente o “centro de vida” do devedor; e os secundários,
nos países onde houvesse estabelecimentos secundários
(établissements secondaires)
."
68
Como se vê, o clássico jurista holandês tentou mesclar os elemen-
tos de ambos os sistemas, mediante a manutenção da pluralidade de
processos falimentares, em respeito ao territorialismo, prevendo, porém,
procedimentos secundários, que, atuando em órbita ao primeiro, o auxi-
66 “[U]niversalism and territorialism should be regarded as the opposite and extreme ends of a spectrum. Pure
universalism is practically unworkable, and extreme territorialism has serious detrimental effects for the interests of
international business”. GARRIDO, José M. "
No Two Snowflakes the Same: The Distributional Question in Internatio-
nal Bankruptcies"
.
Texas International Law Journal
, v. 46, 459 (2011), p. 470.
67 JITTA, D. Josephus.
La Codification du Droit International de la Faillite. Le Haye
: Belefante Frères, 1895
apud
CAMPANA FILHO, Paulo Fernando. "A recuperação Judicial de Grupos Societários Multinacionais...", p. 90.
68 CAMPANA FILHO, Paulo Fernando. "A recuperação Judicial de Grupos Societários Multinacionais...", p. 90.