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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 11 - 26, nov. - dez. 2015

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tar, em definitivo, o

“populismo”

da Ditadura Vargas, que permitiu curvar

todos os Tribunais sobreviventes (é importante lembrar que a Constitui-

ção de 1937 simplesmente extinguiu a Justiça Federal) às suas ordens e

interesses, através, e sobretudo, da aplicação do amplo critério eletivo (e

eleitoreiro) de seus Presidentes.

Não é por outra sorte de considerações, portanto, que devemos

sempre ter em mente que o verdadeiro caminho para a

democratização

do Judiciário

passa, não pela

politização

tanto de sua estrutura como de

seus membros, mas sim (e principalmente) pelo

fortalecimento

da própria

carreira

(exclusivamente composta de magistrados concursados), como

ainda e fundamentalmente, pela sinérgica efetividade do poder jurisdicio-

nal inerente aos magistrados de 1º grau, o que implica dizer e restringir

os inúmeros recursos e a ampla gama de nefastos efeitos suspensivos que

vêm transformando, na prática, os juízos monocráticos em simples

juízos

de instrução

, como bem assim seus respectivos julgadores em meros ma-

gistrados de

iniciação processual

18

.

Por efeito conclusivo, é exatamente a

despolitização

e o afastamen-

to do

caráter populista

e

eleitoreiro

nos Tribunais que, historicamente,

- ao reverso do que preconizam os mais desavisados -, se constituem na

grande e verdadeira conquista democrática

pós-ditadura Vargas

, sendo

certo que ainda resta o desafio de ver sepultada a última herança daquele

sombrio regime, ou seja, a extinção da figura política do

quinto constitu-

cional

, a permitir, por derradeiro, a prevalência do critério

meritocrático

de acesso a todos os Tribunais, com a consequente promoção de seus

membros circundada exclusivamente aos juízes de carreira, afastando-se,

desta feita, qualquer ingerência política de outros poderes ou mesmo de

politizações

indesejadas, em efetiva consagração da

democracia

(e dos

valores democráticos) que preconiza a existência de um Poder Judiciário

realmente independente. Afinal, não é do interesse do povo brasileiro que

o

Poder Judiciário

venha a se transformar em simples

Serviço Judiciário

.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BOLLMANN, Vilian. "A completa democratização do Judiciário."

Correio Braziliense

, Brasília, 26 Mar 2014. Disponível em:

<http://www

.

18 É exatamente esta esdrúxula e condenável situação que clama pelo urgente resgate da própria dignidade da

magistratura e do necessário orgulho de ostentar a condição de magistrado.