

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 11 - 26, nov. - dez. 2015
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tar, em definitivo, o
“populismo”
da Ditadura Vargas, que permitiu curvar
todos os Tribunais sobreviventes (é importante lembrar que a Constitui-
ção de 1937 simplesmente extinguiu a Justiça Federal) às suas ordens e
interesses, através, e sobretudo, da aplicação do amplo critério eletivo (e
eleitoreiro) de seus Presidentes.
Não é por outra sorte de considerações, portanto, que devemos
sempre ter em mente que o verdadeiro caminho para a
democratização
do Judiciário
passa, não pela
politização
tanto de sua estrutura como de
seus membros, mas sim (e principalmente) pelo
fortalecimento
da própria
carreira
(exclusivamente composta de magistrados concursados), como
ainda e fundamentalmente, pela sinérgica efetividade do poder jurisdicio-
nal inerente aos magistrados de 1º grau, o que implica dizer e restringir
os inúmeros recursos e a ampla gama de nefastos efeitos suspensivos que
vêm transformando, na prática, os juízos monocráticos em simples
juízos
de instrução
, como bem assim seus respectivos julgadores em meros ma-
gistrados de
iniciação processual
18
.
Por efeito conclusivo, é exatamente a
despolitização
e o afastamen-
to do
caráter populista
e
eleitoreiro
nos Tribunais que, historicamente,
- ao reverso do que preconizam os mais desavisados -, se constituem na
grande e verdadeira conquista democrática
pós-ditadura Vargas
, sendo
certo que ainda resta o desafio de ver sepultada a última herança daquele
sombrio regime, ou seja, a extinção da figura política do
quinto constitu-
cional
, a permitir, por derradeiro, a prevalência do critério
meritocrático
de acesso a todos os Tribunais, com a consequente promoção de seus
membros circundada exclusivamente aos juízes de carreira, afastando-se,
desta feita, qualquer ingerência política de outros poderes ou mesmo de
politizações
indesejadas, em efetiva consagração da
democracia
(e dos
valores democráticos) que preconiza a existência de um Poder Judiciário
realmente independente. Afinal, não é do interesse do povo brasileiro que
o
Poder Judiciário
venha a se transformar em simples
Serviço Judiciário
.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BOLLMANN, Vilian. "A completa democratização do Judiciário."
Correio Braziliense
, Brasília, 26 Mar 2014. Disponível em:
<http://www.
18 É exatamente esta esdrúxula e condenável situação que clama pelo urgente resgate da própria dignidade da
magistratura e do necessário orgulho de ostentar a condição de magistrado.