

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 11 - 26, nov. - dez. 2015
20
anos de carreira, ou seja, com pouquíssima experiência no que pertine à
administração complexa que envolve a estrutura de um tribunal, além de
uma idade cronológica em que a própria maturidade humana, - essencial
à função judicante e administrativa -, ainda não se encontra plenamente
assentada.
5. A ESFERA DO PODER LEGISLATIVO: AS ELEIÇÕES PARA A PRESI-
DÊNCIA DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL
É interessante destacar que no âmbito do Poder Legislativo - no
que pertine ao fato de não recair na massa da população com capacidade
eleitoral
ativa
a escolha de seus cargos diretivos -, a eleição para a pre-
sidência da Câmara dos Deputados igualmente não inclui os senadores,
que também são congressistas, sendo certo que, inclusive, para eleição
da Mesa Diretora do Senado Federal - incluindo o cargo de Presidente do
Senado e de todo o
Congresso Nacional
-, não votam os deputados fede-
rais
12
, mesmo sendo fato que, nos trabalhos conjuntos englobando ambas
as Casas Legislativas, a presidência recai sobre um senador, escolhido ex-
clusivamente por seus pares.
6. O CLAMOR PELA DEMOCRATIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Resta incontestável que uma das naturais aspirações de um juiz de
carreira, - que através de seus reconhecidos méritos logrou aprovação em
dificílimo concurso público de acesso -, é não somente ser promovido ao
respectivo tribunal a que se encontra adstrito, na medida em que avança
temporalmente na carreira, como também participar mais ativamente das
decisões que, em grande medida, alteram os rumos do Poder Judiciário.
12 Na Câmara dos Deputados, seu Regimento Interno dispõe, no artigo 7º, que a eleição dos membros de sua Mesa
Diretora far-se-á em votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico, exigida maioria absoluta de votos, em
primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados.
O Senado Federal é igualmente dirigido pela Mesa, composta pelo Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes
e 4 (quatro) Secretários. São indicados também, 4 (quatro) suplentes de Secretários para substituir os titulares em
caso de impedimento. Os senadores se reúnem, em sessão preparatória, para eleger os componentes da Mesa,
sendo a votação realizada de maneira secreta, por maioria de votos, presente a maioria dos senadores e assegurada,
tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com
atuação na Casa (Regimento Interno, artigos 3º e 46).
Vale lembrar que o Presidente do Senado Federal acumula a função de Presidente do Congresso Nacional.