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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 11 - 26, nov. - dez. 2015

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anos de carreira, ou seja, com pouquíssima experiência no que pertine à

administração complexa que envolve a estrutura de um tribunal, além de

uma idade cronológica em que a própria maturidade humana, - essencial

à função judicante e administrativa -, ainda não se encontra plenamente

assentada.

5. A ESFERA DO PODER LEGISLATIVO: AS ELEIÇÕES PARA A PRESI-

DÊNCIA DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL

É interessante destacar que no âmbito do Poder Legislativo - no

que pertine ao fato de não recair na massa da população com capacidade

eleitoral

ativa

a escolha de seus cargos diretivos -, a eleição para a pre-

sidência da Câmara dos Deputados igualmente não inclui os senadores,

que também são congressistas, sendo certo que, inclusive, para eleição

da Mesa Diretora do Senado Federal - incluindo o cargo de Presidente do

Senado e de todo o

Congresso Nacional

-, não votam os deputados fede-

rais

12

, mesmo sendo fato que, nos trabalhos conjuntos englobando ambas

as Casas Legislativas, a presidência recai sobre um senador, escolhido ex-

clusivamente por seus pares.

6. O CLAMOR PELA DEMOCRATIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

Resta incontestável que uma das naturais aspirações de um juiz de

carreira, - que através de seus reconhecidos méritos logrou aprovação em

dificílimo concurso público de acesso -, é não somente ser promovido ao

respectivo tribunal a que se encontra adstrito, na medida em que avança

temporalmente na carreira, como também participar mais ativamente das

decisões que, em grande medida, alteram os rumos do Poder Judiciário.

12 Na Câmara dos Deputados, seu Regimento Interno dispõe, no artigo 7º, que a eleição dos membros de sua Mesa

Diretora far-se-á em votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico, exigida maioria absoluta de votos, em

primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados.

O Senado Federal é igualmente dirigido pela Mesa, composta pelo Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes

e 4 (quatro) Secretários. São indicados também, 4 (quatro) suplentes de Secretários para substituir os titulares em

caso de impedimento. Os senadores se reúnem, em sessão preparatória, para eleger os componentes da Mesa,

sendo a votação realizada de maneira secreta, por maioria de votos, presente a maioria dos senadores e assegurada,

tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com

atuação na Casa (Regimento Interno, artigos 3º e 46).

Vale lembrar que o Presidente do Senado Federal acumula a função de Presidente do Congresso Nacional.