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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 76-84, set-out. 2015
Distopia estrutural:
a
falta de condição de trabalho e de recursos
humanos (temos déficit de juízes e servidores), no sentido de que se pos-
sa dar solução rápida e ao mesmo tempo segura às inúmeras ações, é
deveras preocupante. Destaco aqui
notícia
do próprio CNJ, no tocante à
carência de servidores no 1º grau de jurisdição,
verbis
:.
Excesso de processos sobrecarrega servidores do 1º grau
(CNJ) – 11/10. Os servidores do primeiro grau são os mais
afetados pelo acúmulo de ações que tramitam na Justiça bra-
sileira. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2012,
pesquisa anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que
utiliza como base números do ano anterior, cada servidor
da primeira instância lida, em média, com 482 processos por
ano. O servidor do segundo grau trabalha commenos da me-
tade, 210. Embora a carga de trabalho do primeiro grau seja
superior à da segunda instância, proporcionalmente, há mais
servidores no segundo grau: 14 servidores por magistrado
contra 12. A discrepância é maior na Justiça do Trabalho: são
17 servidores por magistrado no segundo grau e apenas 8 na
primeira instância. A má distribuição dos recursos humanos
no Poder Judiciário é apontada como um dos motivos da taxa
de congestionamento no primeiro grau: apenas 27% deles fo-
ram julgados em 2011 (grifo nosso)
4
.
O mais óbvio
:
hoje, a maioria das nossas discussões corretamente
gira em torno de colocar em prática uma legislação mais dinâmica, no sen-
tido de imprimir celeridade ao processo para solucionar mais rapidamen-
te o litígio, a fim de afastar os males de uma justiça tardia (artigos
4º, 5º,
6º e 8º
do NCPC). Porém, isso não basta. Essa não é a única maneira para
minimizar a lentidão da justiça. É tentador procurar uma só causa capaz
de justificar a demora da prestação dos serviços do Estado. Entretanto, o
verdadeiro desafio é também positivar efetivas condições de trabalho à
base da pirâmide do Poder Judiciário (1º grau), de molde levar a sério as
grandes questões estruturais que imobilizam o andamento dos processos.
Outros sintomas
: pragmaticamente, que então dizer das diversas
causas para a lentidão do processo sem culpa, em linha de princípio, di-
reta do Poder Judiciário, conquanto, de sobejo, várias ações arrastam-se
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http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/26603-excesso-de-processos-sobrecarrega-servidores-do-1-grau.