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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 76-84, set-out. 2015

Distopia estrutural:

a

falta de condição de trabalho e de recursos

humanos (temos déficit de juízes e servidores), no sentido de que se pos-

sa dar solução rápida e ao mesmo tempo segura às inúmeras ações, é

deveras preocupante. Destaco aqui

notícia

do próprio CNJ, no tocante à

carência de servidores no 1º grau de jurisdição,

verbis

:.

Excesso de processos sobrecarrega servidores do 1º grau

(CNJ) – 11/10. Os servidores do primeiro grau são os mais

afetados pelo acúmulo de ações que tramitam na Justiça bra-

sileira. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2012,

pesquisa anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que

utiliza como base números do ano anterior, cada servidor

da primeira instância lida, em média, com 482 processos por

ano. O servidor do segundo grau trabalha commenos da me-

tade, 210. Embora a carga de trabalho do primeiro grau seja

superior à da segunda instância, proporcionalmente, há mais

servidores no segundo grau: 14 servidores por magistrado

contra 12. A discrepância é maior na Justiça do Trabalho: são

17 servidores por magistrado no segundo grau e apenas 8 na

primeira instância. A má distribuição dos recursos humanos

no Poder Judiciário é apontada como um dos motivos da taxa

de congestionamento no primeiro grau: apenas 27% deles fo-

ram julgados em 2011 (grifo nosso)

4

.

O mais óbvio

:

hoje, a maioria das nossas discussões corretamente

gira em torno de colocar em prática uma legislação mais dinâmica, no sen-

tido de imprimir celeridade ao processo para solucionar mais rapidamen-

te o litígio, a fim de afastar os males de uma justiça tardia (artigos

4º, 5º,

6º e 8º

do NCPC). Porém, isso não basta. Essa não é a única maneira para

minimizar a lentidão da justiça. É tentador procurar uma só causa capaz

de justificar a demora da prestação dos serviços do Estado. Entretanto, o

verdadeiro desafio é também positivar efetivas condições de trabalho à

base da pirâmide do Poder Judiciário (1º grau), de molde levar a sério as

grandes questões estruturais que imobilizam o andamento dos processos.

Outros sintomas

: pragmaticamente, que então dizer das diversas

causas para a lentidão do processo sem culpa, em linha de princípio, di-

reta do Poder Judiciário, conquanto, de sobejo, várias ações arrastam-se

4

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/26603-excesso-de-processos-sobrecarrega-servidores-do-1-grau.