

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 63-75, set-out. 2015
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ciadora da morosidade. Deve-se trabalhar o novo CPC com um olhar para
o futuro, com um novo espírito.
Busca-se, então, um conselho final na visão de Michele Taruffo, que
ao tratar da lealdade processual diante do panorama mundial, leciona:
"A ideia tradicional de que não há moralidade processual e
que qualquer conduta processual é boa, desde que apenas se
respeite sua forma legal, não é mais confiável. Padrões de mo-
ralidade processual, justiça, lealdade, boa-fé, devido processo,
correção etc. tornam-se mais e mais penetrantes e relevan-
tes mesmo em países onde eles não tinham real significância
até recentemente. Este fenômeno extremamente importante
está em desenvolvimento. Ele emerge em diversas formas e
com diferentes (e algumas vezes apenas parciais) resultados, e
evolui em diferentes ritmos. Todavia, sua existência na maioria
dos sistemas legais modernos parece inegável. (...)
Diversos países de
civil law
estão inclinados a confiar quase
exclusivamente nas cortes: é afeto ao juiz assegurar a leal-
dade e a legalidade dos procedimentos e, portanto, um pa-
pel importante que as cortes poderiam desempenhar é o de
prevenir e punir abusos. Sistemas de
common law
parecem
inclinados algumas vezes na mesma direção (como acontece
em certa medida com o Reino Unido), mas outras vezes eles
seguem diferentes linhas. Hazard claramente sublinha que,
nos Estados Unidos, não há conceito de 'Estado' no qual ofi-
ciais superiores tenham responsabilidade por supervisionar
a lealdade nas cortes e órgãos governamentais, ou responsa-
bilidade de intervir 'ativamente' para corrigir abusos. A con-
sequência é que princípios de lealdade têm de ser reforçados
principalmente pelas partes do começo ao fim dos processos
contenciosos, com base na 'autoajuda' que sublinha a con-
cepção adversarial de justiça. (...)
Então, a principal sugestão é desenvolver uma ativa coope-
ração das cortes e partes e advogados honestos, repartindo
uma aspiração comum de uma justa e correta administração
da justiça".
24
24 TARUFFO, Michele. "Abuso de Direitos Processuais: padrões comparativos de lealdade processual (relatório ge-
ral)".
Revista de Processo
, v. 177, p. 153, Nov / 2009, DTR\2009\642.