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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 76-84, set-out. 2015
A Conciliação e Mediação
Judiciais nas Ações de Família
Antonio da Rocha Lourenço Neto
Juiz de Direito da 1ª Vara de Família - Regional da
Ilha do Governador/RJ.
“As pessoas não podem se atirar umas sobre as outras... Em
vez disso, tentam jogar no outro o constrangimento da cul-
pabilidade. Ganhará aquele que conseguir tornar o outro
culpado. Perderá aquele que reconhecer sua culpa” (Milan
Kundera)
1
.
INTRODUÇÃO
Ora somos reis, ora nos sentimos réus. A família nos acolhe e nos
conforta, mas o conflito familiar no campo judicial engole e desespera to-
dos os seus membros, máxime quando os processos se arrastam por anos,
de modo a causar feridas e cicatrizes dolorosas.
As instituições públicas - a polícia, as escolas, os serviços sociais, os
hospitais e a própria justiça – são incapazes de funcionar como substitutos
dos cuidados interpessoais que as famílias têm que desempenhar, mes-
mo quando acontece a dissolução da estrutura familiar que, na maioria
das vezes mostra-se tão completa que as mães e principalmente os pais
não mais consideram como seu dever alimentar os próprios filhos e muito
menos conviver pacificamente, a ponto de moldar um padrão de compor-
tamento solipsista, ao virar as costas para a família.
A importância do vínculo familiar coeso, nada obstante a ruptura
da convivência em comum dos agora antagonistas, é imprescindível para
a saúde psicológica dos filhos. Nas Varas de Família, o verdadeiro conflito
não se dá em relação a questões patrimoniais dos interessados, mas sim
de cunho afetivo dos mesmos.
1
A festa da insignificância
, São Paulo, Companhia das Letras, 2014, p. 54.