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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 76-84, set-out. 2015

A Conciliação e Mediação

Judiciais nas Ações de Família

Antonio da Rocha Lourenço Neto

Juiz de Direito da 1ª Vara de Família - Regional da

Ilha do Governador/RJ.

“As pessoas não podem se atirar umas sobre as outras... Em

vez disso, tentam jogar no outro o constrangimento da cul-

pabilidade. Ganhará aquele que conseguir tornar o outro

culpado. Perderá aquele que reconhecer sua culpa” (Milan

Kundera)

1

.

INTRODUÇÃO

Ora somos reis, ora nos sentimos réus. A família nos acolhe e nos

conforta, mas o conflito familiar no campo judicial engole e desespera to-

dos os seus membros, máxime quando os processos se arrastam por anos,

de modo a causar feridas e cicatrizes dolorosas.

As instituições públicas - a polícia, as escolas, os serviços sociais, os

hospitais e a própria justiça – são incapazes de funcionar como substitutos

dos cuidados interpessoais que as famílias têm que desempenhar, mes-

mo quando acontece a dissolução da estrutura familiar que, na maioria

das vezes mostra-se tão completa que as mães e principalmente os pais

não mais consideram como seu dever alimentar os próprios filhos e muito

menos conviver pacificamente, a ponto de moldar um padrão de compor-

tamento solipsista, ao virar as costas para a família.

A importância do vínculo familiar coeso, nada obstante a ruptura

da convivência em comum dos agora antagonistas, é imprescindível para

a saúde psicológica dos filhos. Nas Varas de Família, o verdadeiro conflito

não se dá em relação a questões patrimoniais dos interessados, mas sim

de cunho afetivo dos mesmos.

1

A festa da insignificância

, São Paulo, Companhia das Letras, 2014, p. 54.