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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 9-13, jun - ago. 2015

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propõe consulta popular sobre redução de maioridade ..., questão deve ir

a referendo em 2016

”, também corroborada pelo texto de capa da revista

Época

de 25/05 passado, sob o título: “

É hora de conversar sobre isso – o

assassinato de um ciclista no Rio de Janeiro provoca uma discussão inadi-

ável no país: como punir menores por crimes graves?

”.

De outro lado, é lógico que a questão não se resume tão somente

ao deslocamento do foco da violência para a redução da maioridade pe-

nal, tema que é apenas mais um daqueles a serem profunda e cautelosa-

mente tratados. Por isso, o TJRJ está organizando um grande debate, com

a participação de todos os interessados, autoridades, juristas, cientistas

políticos e sociedade civil, que constitui o respeitável público cuja voz se

impõe ouvir. Devendo o debate terminar com propostas efetivas sobre

os males a combater, com urgência, pelos meios mais eficazes e menos

danosos, a serem encaminhadas a todos os Poderes, às autoridades de

segurança pública e à opinião pública cujos integrantes, especialmente

das classes médias e das camadas mais carentes e desinformadas da po-

pulação, arcam com os custos inacreditáveis do festival de horrores.

Também não se esqueça de voltar prioritariamente a atenção aos

direitos humanos fundamentais que – na demagogia dos catilinas moder-

nos – servem apenas para proteger bandidos. Urge, igualmente, desmis-

tificar a balela, que muitas vezes aparece sob o surrado mote de que: “

...

a polícia prende, a justiça solta

”, sem que os pregoeiros do frasismo irres-

ponsável tenham a mínima informação sobre dados concretos do proces-

so ou até da prosaica circunstância de que, muitas vezes, a prisão é ilegal

e a soltura, imposição da lei.

Importante registrar que não pode passar ao largo do debate o

tema da corrupção, que tudo indica nos atingir desde 1500, e que – nem

por ser quase sempre invisível – se mostra com a face traiçoeira e sugado-

ra do sangue da grande coletividade.

A legislação tem tido alguma evolução, estão chegando os novos

códigos penal e de processo penal, mas nada adiantará sem uma firme

tomada de posição da sociedade brasileira contra os patrões e esbirros

da corrupção, escancarada nos processos do mensalão e do petrolão, que

são apenas exemplos de uma realidade surreal e inadmissível. Delação

premiada certamente ajuda, mas situando-se no final do ciclo criminoso,

não pode transfigurar-se em solução definitiva. Não se desconhecem es-

forços das autoridades, estão aí as UPPs que, somente havendo inadiável