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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 7, jun - ago. 2015

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Apresentação

A Revista da EMERJ vai para o número sessenta e nove, com dezoi-

to anos de circulação, desde quando foi instituída pelo Desembargador

Manoel Carpena Amorim, nosso segundo Diretor-Geral.

Hoje, sob a segura direção do estimado Desembargador Caetano

Ernesto da Fonseca Costa, a Revista da EMERJ não só prossegue em sua

gloriosa esteira como se adapta às novas exigências, volta a se tornar,

como fonte de referência, a Revista digital ampla e acessível a todos os

que buscam e fazem a Justiça.

A densidade, a profundidade e a atualidade dos temas apresenta-

dos tradicionalmente nesta Revista, podem ser comprovadas com o arti-

go, de pg. 115 a 128, do Professor João Pedro Accioly Teixeira, o qual se

reporta e critica a decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal, de 10 de

junho de 2015, sobre a indenização no caso de biografias inautorizadas.

Na mesma linha instigante, sem prejuízo de outros artigos nesta

mesma edição, o de pg. 56 a 63, do aluno Felipe Barreto Marçal, sobre o

caso Odebrecht X Gradin.

A Revista da EMERJ cumpre o seu insubstituível papel de traduzir

o Direito na atualidade.

Desembargador Nagib Slaibi Filho

Coordenador da Revista da EMERJ