

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 7, jun - ago. 2015
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Apresentação
A Revista da EMERJ vai para o número sessenta e nove, com dezoi-
to anos de circulação, desde quando foi instituída pelo Desembargador
Manoel Carpena Amorim, nosso segundo Diretor-Geral.
Hoje, sob a segura direção do estimado Desembargador Caetano
Ernesto da Fonseca Costa, a Revista da EMERJ não só prossegue em sua
gloriosa esteira como se adapta às novas exigências, volta a se tornar,
como fonte de referência, a Revista digital ampla e acessível a todos os
que buscam e fazem a Justiça.
A densidade, a profundidade e a atualidade dos temas apresenta-
dos tradicionalmente nesta Revista, podem ser comprovadas com o arti-
go, de pg. 115 a 128, do Professor João Pedro Accioly Teixeira, o qual se
reporta e critica a decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal, de 10 de
junho de 2015, sobre a indenização no caso de biografias inautorizadas.
Na mesma linha instigante, sem prejuízo de outros artigos nesta
mesma edição, o de pg. 56 a 63, do aluno Felipe Barreto Marçal, sobre o
caso Odebrecht X Gradin.
A Revista da EMERJ cumpre o seu insubstituível papel de traduzir
o Direito na atualidade.
Desembargador Nagib Slaibi Filho
Coordenador da Revista da EMERJ